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Débitos tributários federais podem ser revistos

Débitos tributários federais podem ser revistos  Débitos tributários federais podem ser revistos
Débitos tributários federais podem ser revistos
Independentemente de estarem inscritos ou não da Dívida Ativa da União, a revisão de débitos tributários federais pode ser facilitada para o contribuinte com a mediação de equipes especializadas no assunto.

Atualmente, a Dívida Ativa da União (DAU) – créditos não pagos pelos contribuintes na forma e prazo estabelecidos em lei – está no patamar de R$ 2,7 trilhões. Os dados são da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

No entanto, em 2016 foi publicada a Portaria nº 719/2016 que regulamenta a revisão de débitos tributários federais, inscritos ou não na dívida ativa. É a chamada revisão de ofício, que muitos contribuintes ainda desconhecem.

“Hoje, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estão elaborando, de forma habitual, editais de transações sobre temáticas específicas e com foco na situação real do contribuinte, analisando as condições reais de faturamento, enxergando os valores líquidos, e não os brutos, como antigamente”, explica Talia Cerqueira Rocha, diretora negocial da Rocha Gomes Auditoria Tributária.

A diretora esclarece, no entanto, que haver a possibilidade da revisão de ofício não significa dizer que o caminho para ela é simples. “Essa maior liberdade não se confunde com facilidade na elaboração das negociações”, explica Rocha. 

“Cria-se um ambiente mais favorável ao contribuinte, contudo a técnica para elaboração dos projetos e negociações ainda se mantém elevada. Isso faz com que o contribuinte, muitas vezes, procure especialistas para poder usufruir do máximo dos benefícios disponíveis”, pontua Rocha.

Simplificando o que seria complicado para o contribuinte

A ideia da revisão de débitos junto à Receita Federal é evitar que o contribuinte seja levado ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O artigo nº149 do Código Tributário Nacional lista as situações em que a revisão pode ser solicitada.

Segundo o portal do Governo Federal, no caso das dívidas inscritas na DAU, por exemplo, pessoas físicas e jurídicas – desde que o contribuinte seja o principal devedor ou corresponsável – podem solicitar a revisão. 

Contudo, o processo pode ser tortuoso para os mais inexperientes. “A complexidade na elaboração dos projetos de transações individuais hoje perante a PGFN não deixam que o contribuinte, sem o apoio técnico especializado, usufrua de todos os benefícios disponíveis nos editais”, aponta Talia Rocha. 

Ela ressalta que contar com uma equipe capacitada e multifuncional auxilia de forma efetiva ao participar do projeto em parceria com o pagante. “O contribuinte, principalmente os grandes devedores, não podem ficar à mercê da sorte, e sim, debruçar-se sobre o profissionalismo e técnica de uma equipe capacitada para ter o máximo de proveito nas negociações”.

Ainda de acordo com Talia Rocha, o entendimento das minúcias de todo o procedimento, bem como a real análise, seja do balanço, da demonstração real do exercício (DRE) ou do fluxo financeiro, além da explicação de tudo isso de forma clara para o Fisco demandam muita técnica. Isso sem mencionar toda a parte contábil. 

“A contratação de uma empresa especializada, que já tenha expertise e prática na elaboração de acordos perante a Receita Federal e PGFN, traz a segurança de que o serviço não terá falhas”, ressalta a diretora.

Para mais informações, basta acessar: https://rochagomesaudtributaria.com.br/

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