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Empresas gaúchas podem suspender atividades em SST

Empresas gaúchas podem suspender atividades em SST
Empresas gaúchas podem suspender atividades em SST
Portaria 838 suspende, por 90 dias, exigências de exames ocupacionais, treinamentos, Cipa e PCMSO. Medida foi tomada em função do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou exigências administrativas da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para empresas do Rio Grande do Sul (RS). As medidas foram tomadas em decorrência do estado de calamidade pública, provocado pelas enchentes que atingiram a maior parte do Estado.

As alterações constam na Portaria MTE nº 838, de 27 de maio de 2024, e têm validade por 90 dias. Conforme o texto, essas ações servem para o enfrentamento dos efeitos econômicos e preservação do emprego e renda.

O RS tem passado por desastres climáticos nas últimas semanas, o que levou a enchentes em diversas cidades gaúchas e a interrupção de estradas por deslizamentos e quedas de barreiras. O número de pessoas afetadas já passa dos 2 milhões.

Exigências suspensas de saúde e segurança do trabalho no RS

Com a decisão do governo federal, os empregadores podem suspender temporariamente seis ações administrativas na área de SST:

  • Revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por 90 dias, da data do encerramento do programa;
  • Obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por 90 dias, exceto se o médico coordenador de Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
  • Obrigatoriedade de realização do exame médico demissional, caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias;
  • Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por 90 dias;
  • Obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por 90 dias. A parte teórica pode ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância;
  • Realização da eleição dos integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), por 90 dias. Com isso, os mandatos dos atuais integrantes podem ser prorrogados igualmente por 90 dias.

    Outras medidas de apoio a empresas

    Outras medidas de apoio a empresas foram tomadas devido às enchentes no RS. Uma delas prorroga o prazo para pagamento de tributos federais para empresas em municípios com reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

    Houve ainda o adiamento do período para cumprimento das obrigações acessórias. Os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal foram suspensos.

    O MTE também suspendeu o recolhimento do FGTS para municípios em calamidade pública. Além disso, as empresas do Estado ganharam 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, para optar por ações que reduzam os prejuízos. Nesse período, podem adotar extraordinariamente as seguintes ações:

    • Teletrabalho
    • Antecipação de férias individuais
    • Concessão de férias coletivas
    • Antecipação de feriados
    • Aproveitamento e antecipação de bancos de horas


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