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Ministério Público obriga município da região a prover instalações adequadas para Casa Lar

Divulgação
Decisão liminar obriga município a prover instalações adequadas para crianças e adolescentes acolhidas em Casa Lar, sujeito a multa diária de mil reais

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de Guamiranga, distância de 1h13 de Ponta Grossa, providencie, em até 15 dias, que todas as crianças e adolescentes acolhidos na casa lar existente na cidade estejam em instalações adequadas. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Imbituva, sede da comarca, após a constatação de irregularidades na casa lar.

Relatório de vistoria técnica realizada por equipe especializada apontou que as instalações do local são inadequadas e não atendem às normas em vigor para esse tipo de estabelecimento. A casa sequer tem condições de acessibilidade para atender pessoas com dificuldade de locomoção.

Caso a determinação judicial não seja atendida, o Município estará sujeito a multa diária de mil reais, até o limite de R$ 90 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais, como, por exemplo, sequestro de valores e interdição da casa lar.


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