Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de Guamiranga, distância de 1h13 de Ponta Grossa, providencie, em até 15 dias, que todas as crianças e adolescentes acolhidos na casa lar existente na cidade estejam em instalações adequadas. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Imbituva, sede da comarca, após a constatação de irregularidades na casa lar.
Relatório de vistoria técnica realizada por equipe especializada apontou que as instalações do local são inadequadas e não atendem às normas em vigor para esse tipo de estabelecimento. A casa sequer tem condições de acessibilidade para atender pessoas com dificuldade de locomoção.
Caso a determinação judicial não seja atendida, o Município estará sujeito a multa diária de mil reais, até o limite de R$ 90 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais, como, por exemplo, sequestro de valores e interdição da casa lar.