Advogada explica como funciona o cálculo da pensão alimentícia e o que a lei realmente considera

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João Maciel
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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Durante entrevista concedida ao Portal Boca no Trombone, a advogada Fabiana Orloski trouxe esclarecimentos importantes sobre o cálculo da pensão alimentícia, tema que afeta diretamente a vida de milhares de famílias brasileiras e que, segundo ela, ainda gera muitos mitos e desinformação.

Logo no início da conversa, Fabiana explicou que a pensão alimentícia é um dever legal e moral, destinado a auxiliar no sustento de quem não possui condições próprias, principalmente os filhos. “A criança tem gastos com moradia, alimentação, vestuário e escola. A pensão visa ajudar no custeio dessas necessidades”, afirmou.

Assista entrevista completa aqui:

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Um dos pontos centrais da entrevista foi o esclarecimento de que não é apenas o homem que pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia. Conforme explicou a advogada, quando a guarda do menor fica com o pai, a mãe também possui o dever legal de contribuir financeiramente para o sustento do filho.

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Sobre valores, Fabiana foi direta ao desmentir um dos principais mitos: não existe percentual mínimo nem máximo definido em lei. Segundo ela, o juiz analisa sempre dois critérios fundamentais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. A partir dessa análise, o magistrado fixa o valor adequado para cada situação.

A advogada alertou ainda que o aumento do salário mínimo impacta diretamente os valores da pensão quando ela é calculada com base nesse índice. “Quem recebia, por exemplo, 30% do salário mínimo no ano anterior, passa a ter direito automaticamente ao reajuste sobre o novo valor vigente”, explicou. Nos casos de desconto em folha, o reajuste ocorre de forma automática. Já quando o pagamento é feito diretamente pelo responsável, o valor deve ser atualizado por conta própria.

Outro ponto reforçado durante a entrevista foi a importância de não deixar a pensão ‘de boca’. Fabiana destacou que somente com a regulamentação judicial é possível executar valores em atraso, pedir bloqueio de bens, desconto em folha e, em último caso, a prisão civil por inadimplência. “Sem processo, não há como executar. Por isso é essencial formalizar tudo”, alertou.

A advogada também explicou que o desconto em folha é uma prática comum e recomendada nos casos em que o responsável possui vínculo formal de trabalho, justamente para evitar esquecimentos e garantir que o valor seja depositado corretamente todos os meses.

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Ao final, Fabiana Orloski reforçou que está à disposição para orientar famílias em questões de Direito de Família e destacou que a regulamentação da pensão é fundamental para proteger, principalmente, os direitos das crianças.

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