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Ambev tem incentivos fiscais prorrogados até 2032 no Paraná; fábricas de PG e Carambeí são contempladas

Medida publicada no Diário Oficial amplia o alcance dos benefícios tributários da empresa e estabelece obrigação de reinvestimento de parte dos valores em ações sociais

Ambev tem incentivos fiscais prorrogados até 2032 no Paraná; fábricas de PG e Carambeí são contempladas
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A Ambev teve seus incentivos fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2032 no Paraná. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), contempla unidades industriais da empresa em Ponta Grossa e Carambeí, nos Campos Gerais, além de outros estabelecimentos da companhia no território paranaense.

A decisão consta no Regime Especial nº 9.106/2026, publicado pela Receita Estadual, que altera e prorroga tratamentos tributários concedidos à Ambev por meio do Programa Paraná Competitivo. O documento também estabelece condições para o reinvestimento de parte dos benefícios fiscais em ações de interesse social.

Fábricas de Ponta Grossa e Carambeí são contempladas

O documento identifica três estabelecimentos da Ambev diretamente relacionados ao regime especial: a fábrica de cervejas localizada às margens da BR-376, em Ponta Grossa; a fábrica de garrafas de vidro situada na PR-151, em Carambeí; e a unidade de fabricação de refrigerantes instalada em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.

Uma das principais alterações estabelece que os incentivos fiscais previstos no regime passam a alcançar todos os estabelecimentos vinculados ao CNPJ raiz 07.526.557 localizados no Paraná. O ato também determina que essa alteração produza efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, data de início da vigência do Protocolo de Intenções nº 001/2021.

A prorrogação dos tratamentos tributários diferenciados foi formalizada por meio do terceiro termo aditivo ao protocolo de intenções firmado com a empresa.

Ambev deverá reinvestir parte dos benefícios fiscais

Além da ampliação e prorrogação dos incentivos, o novo regime estabelece uma obrigação de reinvestimento social. A Ambev deverá destinar o equivalente a 3% da soma dos benefícios fiscais usufruídos, referentes à redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e ao crédito presumido, para ações sociais nas áreas de esporte, cultura, educação ou saúde.

O documento prevê que esse reinvestimento seja realizado em conformidade com os programas gerenciais do Estado do Paraná. Como alternativa, a empresa poderá realizar o depósito dos valores em uma conta vinculada ao Programa Paraná Competitivo, com posterior encaminhamento do comprovante à área responsável pelo acompanhamento dos reinvestimentos.

A medida estabelece, portanto, uma condição de aplicação de parte dos benefícios fiscais concedidos à companhia em iniciativas de interesse social.

Qual é o valor dos incentivos concedidos?

Apesar de confirmar a ampliação e a prorrogação dos tratamentos tributários, o documento publicado no Diário Oficial não informa o valor financeiro total dos incentivos fiscais concedidos à Ambev. Também não apresenta um detalhamento dos benefícios correspondentes especificamente às unidades industriais de Ponta Grossa e Carambeí.

A publicação não anuncia novos investimentos nas duas cidades, ampliação das fábricas ou abertura de postos de trabalho em decorrência da medida. O Regime Especial nº 9.106/2026 foi firmado em 10 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná, edição de 24 de setembro de 2026, página 19, Regime Especial nº 9.106/2026, protocolo 25.611.879-3.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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