Atraso deixa remédio em falta por 65 dias e empresa é multada em PG
Prefeitura afirma que atraso na entrega de 88 mil comprimidos comprometeu a continuidade dos tratamentos na rede municipal

O desabastecimento de fenobarbital em Ponta Grossa levou a Prefeitura a aplicar uma multa contra a empresa Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda. A penalidade ocorreu após o atraso na entrega de 88 mil comprimidos de fenobarbital sódico 100 mg destinados à rede municipal de saúde.
A decisão administrativa foi assinada na segunda-feira (17) e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19). Conforme o documento, o atraso provocou períodos de desabastecimento que, somados, chegaram a 65 dias, comprometendo a continuidade dos tratamentos oferecidos aos usuários do sistema público.
O pedido foi emitido em 1º de abril de 2025 e estabelecia que os medicamentos deveriam ser entregues até o dia 30 daquele mês. Entretanto, segundo a apuração conduzida pelo Município, o prazo não foi cumprido.
Empresa alegou problemas com fabricante
Durante o processo administrativo, a Dimeva alegou que o atraso ocorreu devido à indisponibilidade do medicamento e a problemas no faturamento junto ao fabricante União Química. A distribuidora também afirmou ter adotado medidas para garantir o fornecimento e destacou que a entrega foi realizada posteriormente.
As justificativas, porém, não foram aceitas pela administração municipal. A decisão considera que os problemas apresentados não afastam a responsabilidade da empresa pelo descumprimento do prazo estabelecido.
Segundo a fiscalização, mesmo com a entrega posterior dos comprimidos, a demora ocasionou prejuízos ao abastecimento e à regularidade dos tratamentos dos pacientes atendidos pela rede pública.
Multa pode chegar a 30% do contrato
A penalidade aplicada é uma multa moratória, prevista para casos de atraso no cumprimento de obrigações contratuais. Conforme a decisão, o valor poderá ser limitado a 30% do montante contratado.
O Diário Oficial, no entanto, não informa o valor exato da multa nem o custo total da compra dos 88 mil comprimidos. A empresa ainda poderá apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal.
O Município já havia aplicado uma multa compensatória em novembro de 2025. Essa primeira decisão foi anulada após uma revisão do enquadramento jurídico. Com a mudança, a empresa foi novamente intimada, teve o direito de apresentar defesa e recebeu agora a penalidade por atraso.
























