Brasil Geral

Boate Kiss: após 9 anos, familiares de vítimas veem início de justiça

/home/bntonline/public_html/wp-content/uploads/articles/47f20011a9dd2d26f973572ccb154471.jpg

Nove anos depois do incêndio que matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, familiares das vítimas consideram que a justiça começou a ser feita. No último mês de dezembro, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público (MP) pelos 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, foram condenadas em júri popular a penas de 18 a 22 anos, a serem cumpridas em regime fechado, inicialmente.

“O que a gente entende é que nesse processo em que os réus responderam pelos homicídios, isso aí ficou, sem dúvida nenhuma, justiçado. Consideramos que foi feita justiça, mas sabemos que isso vai ser decidido nos tribunais superiores mais à frente, porque eles devem recorrer. A gente entende que a justiça teve seu início, a condenação deles é sinal de justiça”, destacou o presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva. 

[RELACIONADAS]

Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram condenados a penas de 22 anos e 6 meses, e 19 anos e seis meses, respectivamente; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, que acendeu o artefato pirotécnico que causou o incêndio, foi condenado a 18 anos; e o produtor do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos, a 18 anos também.

“Houve vitória da sociedade, nós não ganhamos nada, a sociedade conquistou sim o início da punição desse tipo de crime. [A condenação deles] prova que esse tipo de crime começa a ser punido no Brasil. Mas a gente entende que só à base de muita luta, muito esforço, que a justiça acontece”, ressaltou Flávio, pai de Andrielle Righi da Silva, que morreu no incêndio quando tinha 22 anos. 

Os quatro condenados já começaram a cumprir pena. Na Justiça Militar, dois bombeiros foram condenados a penas de reclusão, mas as punições não começaram a serem cumpridas em razão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Quatro bombeiros também já haviam sido condenados anteriormente pela Justiça Comum a penas sem reclusão, em razão de irregularidades no processo de concessão de alvará da boate. “A gente não entende isso como condenação, porque as responsabilidades deles são graves, pelos crimes que cometeram. Eles foram condenados a pagar multa”, disse Flávio. De acordo com ele, os familiares já recorreram ao STJ e aguardam novo julgamento.

Tragédia 

O incêndio teve início na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira. O evento havia sido organizado por estudantes dos cursos de agronomia, medicina veterinária, zootecnia, técnico em agronegócio, técnico em alimentos e pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O fogo teve início no teto da boate, após um dos integrantes da banda acender um artefato pirotécnico no palco. A espuma, utilizada para abafar o som do ambiente, era inapropriada para uso interno. Ao queimar, produziu substâncias tóxicas que causaram a maioria das mortes. O recinto funcionava com documentação irregular e estava superlotado.

De acordo com sobreviventes, uma fumaça preta tomou conta do local em questão de segundos, e impediu as pessoas de encontrar rota de fuga. A maior parte dos corpos foi achada em um dos banheiros da boate, confundido com a saída do local.

Mais Lidas

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

Web Stories

Todo técnico precisa ser um pouco psicólogo Colabore com o Natal Solidário de PG Meninas brigam em frente à Colégio de PG Esporte Emoção com Jorge Ferreira Cobra rara encontrada em PG Mulher é ex3cutada na Vila Margarida Médico que matou a mãe deve ser passado por avaliação médica