Câmara aprova lei que define taxas e serviços do Iplan em PG
Câmara de Ponta Grossa aprova projeto que regula taxas e serviços prestados pelo Iplan, com valores baseados no custo do serviço

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram, em duas discussões na sessão desta segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 417/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta as taxas e serviços do Iplan em Ponta Grossa. A proposta organiza os serviços prestados pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPLAN) e estabelece os valores a serem cobrados.
De acordo com o projeto, as taxas passam a ser calculadas com base no custo mínimo do serviço específico prestado ao contribuinte. Entre os serviços cobrados estão análise, prorrogação, revalidação e retificação de estudos e projetos.
Os valores variam de 1 a 270 VR (Valor de Referência). Atualmente, cada VR corresponde a R$ 115,27. A legislação deixa claro que o pagamento da taxa não garante a aprovação do estudo apresentado.
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Caso o estudo não seja aprovado, o interessado poderá solicitar um prazo de até 30 dias para revalidação e reapresentação, mediante novo recolhimento da taxa, conforme as regras da Lei Municipal nº 12.447 de 2016 e demais normas aplicáveis.
Na justificativa, o Poder Executivo afirma que a medida é necessária para estruturar o fluxo de trabalho dentro do Iplan e reforçar o planejamento urbano do município. Segundo o texto, a regulamentação contribui para maior organização administrativa e eficiência na análise dos projetos.























