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Câmara de Castro aprova Programa Municipal Ação Rural para fortalecer agricultura familiar

São considerados beneficiários os pequenos produtores rurais, produtores familiares e pequenas propriedades rurais definidos na legislação municipal vigente.

Câmara de Castro aprova Programa Municipal Ação Rural para fortalecer agricultura familiar
Foto: Divulgação
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Foi aprovado na sessão de segunda-feira (5), na Câmara Municipal de Castro, o Projeto de Lei nº 133/2026, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Municipal Ação Rural, complementar à Lei Municipal nº 3.677/2019. A iniciativa busca ampliar o suporte aos produtores rurais do município e valorizar a atividade agrícola, por meio de ações destinadas ao apoio e fortalecimento da agricultura familiar de Castro.

São considerados beneficiários os pequenos produtores rurais, produtores familiares e pequenas propriedades rurais definidos na legislação municipal vigente, especialmente na Lei nº 3.677/2019.

Objetivos e como funciona?

O programa tem por finalidade:
I – promover a permanência das famílias no meio rural;
II – incentivar a produção agropecuária em pequenas propriedades;
III – melhorar as condições de acesso, infraestrutura e logística das propriedades rurais;
IV – contribuir para o desenvolvimento econômico e social da agricultura familiar;
V – fomentar a geração de renda e a melhoria da qualidade de vida da população rural;
VI – apoiar atividades produtivas vinculadas à agricultura, pecuária e agroindústria familiar.

O município fica autorizado a realizar serviços pontuais junto aos beneficiários, mediante utilização de máquinas, equipamentos, mão de obra e materiais disponíveis pela administração.

Os serviços serão executados conforme disponibilidade operacional, planejamento da Secretaria Municipal responsável e limites orçamentários, e serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

Os serviços serão cobrados conforme tabela prevista na Lei Municipal nº 3.769/2021. O inadimplemento impedirá a realização de novos serviços até a regularização do débito.

Ficam isentos de cobrança os serviços destinados à melhoria das condições de acesso às propriedades rurais.

Considera-se acesso a ligação entre a estrada pública e:
I – a residência do produtor rural; e/ou
II – o ponto de acesso às estruturas de produção, como leiterias, estrebarias, pomares, aviários, estufas, barracões e demais instalações produtivas.

O acesso ao local de produção ficará limitado ao máximo de 50 metros contados da via pública. Esses serviços gratuitos não entram no limite geral do programa.

Limites

Os serviços ficam limitados a:
I – até 30 m³ de material por propriedade; e
II – até 24 horas de trabalho de máquinas e equipamentos, equivalentes a até 3 dias de serviço.

Em casos excepcionais de interesse público relevante, devidamente justificados, os limites poderão ser ampliados mediante autorização do Poder Executivo.

Para execução, o Município poderá disponibilizar máquinas da frota municipal, operadores e servidores e cascalho.

O que é proibido?

É vedada a realização de:
I – escavação de tanques;
II – destoca;
III – limpeza ou supressão de mata nativa;
IV – serviços sujeitos a licenciamento ambiental sem licença apresentada pelo proprietário;
V – quaisquer serviços em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Cadastro

Os interessados deverão realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal responsável. O atendimento poderá observar critérios territoriais, cronológicos, produtivos e de interesse público.

A execução dos serviços fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária, de máquinas e ao interesse público justificado.

Leia também: Obras: PR-340 em Castro tem tráfego alterado com sistema pare e siga

TagsCastro
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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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