Câmara de PG barra que sobras da merenda sejam comidos por professores e servidores
Proposta autorizava professores e funcionários a consumir alimentos que sobrassem após as refeições dos alunos; Prefeitura apontou impedimentos legais e possíveis impactos no contrato

A Câmara Municipal de Ponta Grossa manteve, por 12 votos a 6, o veto da prefeita Elizabeth Schmidt (PL) à proposta que autorizava professores e demais profissionais da educação a consumir alimentos excedentes da merenda escolar. A votação ocorreu durante a sessão ordinária desta quarta-feira (14). A vereadora Joce Canto (PP) estava ausente.
De autoria do vereador Guilherme Mazer (PT), o Projeto de Lei nº 162/2026 previa o aproveitamento de refeições preparadas e não consumidas pelos estudantes nas escolas públicas municipais. O texto, identificado como Lei nº 16.052/2026, havia recebido veto integral do Executivo em 11 de setembro. Com a decisão dos vereadores, a autorização não entra em vigor nos termos anteriormente aprovados pelo Legislativo.
Proposta buscava aproveitar alimentos já preparados
O projeto permitia disponibilizar a merenda remanescente aos professores e demais funcionários em efetivo exercício nas unidades escolares, após o atendimento dos alunos. A iniciativa não obrigava os trabalhadores a consumir os alimentos. Também estabelecia que a medida não representaria aumento ou redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente do vale-alimentação ou benefício equivalente.
Segundo Mazer, o objetivo era combater o desperdício de refeições já preparadas, sem ampliar a produção de alimentos ou modificar os benefícios recebidos pelos profissionais.
Durante a discussão, o vereador explicou que faltas de estudantes e variações no consumo podem fazer com que a quantidade preparada supere a necessidade do dia. “Eu quero evitar o desperdício de alimento na escola. Tão somente isso”, afirmou. Mazer também defendeu que a autorização daria segurança jurídica às direções escolares que eventualmente permitem o aproveitamento desses alimentos pelos funcionários.
Prefeitura apontou duplicidade de benefícios
Nas razões do veto, o Executivo sustentou que oferecer refeições aos servidores, mantendo o pagamento do vale-alimentação, poderia configurar acumulação de benefícios destinados à mesma finalidade. A justificativa cita os acórdãos nº 3450/25 e nº 2761/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Conforme a interpretação apresentada pela Prefeitura, o município deveria optar entre o auxílio-alimentação e o fornecimento direto de refeições, evitando a duplicidade. O veto também menciona princípios da administração pública e a finalidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como fundamentos para rejeitar a proposta.
Contrato e custos também motivaram o veto
Outro argumento da Prefeitura foi o possível impacto sobre o contrato de terceirização da alimentação escolar. Segundo o Executivo, o serviço foi dimensionado conforme o número de estudantes atendidos, e os alimentos não constituem um estoque administrado diretamente pelo município. Na avaliação da administração, a inclusão de servidores poderia elevar despesas com ingredientes, produção, mão de obra, logística, armazenamento e controle. Também poderia abrir possibilidade para um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro pela empresa contratada.
A Prefeitura apontou ainda que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação da fonte de custeio, citando exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo questionou, por fim, como seria fiscalizada a quantidade considerada excedente. Conforme a justificativa, a ausência de critérios objetivos poderia estimular a preparação de alimentos além do necessário para atender aos estudantes.
























