Câmara de Ponta Grossa aprova projeto que endurece regras para remoção de veículos abandonados
Proposta do Executivo revoga lei de 2012 e amplia critérios objetivos para caracterizar abandono; matéria recebeu pareceres favoráveis de três comissões permanentes

Durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (05) o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em primeira discussão o projeto de lei 320/2026 que dispõe sobre a remoção de veículos em situação de abandono nos logradouros públicos do município. De autoria do Executivo Municipal, a proposta revoga a Lei Municipal nº 11.198/2012 e estabelece novos parâmetros para a fiscalização e remoção desses veículos.
Segundo a justificativa do Executivo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a prever expressamente, em seu art. 279, que o veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão competente, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito traz disposição semelhante.
Embora a legislação federal autorize a remoção administrativa, ela não estabelece critérios objetivos para caracterização da situação de abandono, limitando-se a apresentar um conceito genérico. Por isso, cabe ao Município disciplinar os procedimentos de fiscalização e definir parâmetros que orientem a atuação dos agentes, conferindo maior segurança jurídica à Administração e aos proprietários.
Critérios mais amplos
A proposta substitui o modelo da lei anterior, considerada excessivamente restritiva por exigir condições específicas, como ausência de placa ou dois pneus vazios. O novo texto define como veículo em situação de abandono aquele que, devido ao visível mau estado de conservação, não tenha condições de locomoção ou de transitar com segurança, caracterizado por um ou mais aspectos, como vidros quebrados, faróis faltando, para-choque avariado, sinais de vandalismo, acúmulo de detritos, crescimento de vegetação sob o veículo, carroceria queimada ou com ferrugem significativa, ao menos um pneu murcho ou ausente, e ausência ou ilegibilidade de placas.
O texto também prevê que o veículo sem quaisquer dessas características será considerado abandonado se permanecer estacionado no mesmo local por prazo superior a 60 dias, contados a partir da constatação oficial ou da formalização de denúncia por qualquer cidadão.
Notificação e remoção
Constatada a situação de abandono e sendo possível identificar o proprietário, o órgão competente deverá notificá-lo, concedendo prazo de cinco dias para a retirada voluntária do veículo, sob pena de remoção compulsória. Caso o proprietário não esteja presente, a notificação será afixada no próprio veículo e publicada no Diário Oficial do Município.
Nos casos em que não for possível identificar o veículo, seu proprietário ou responsável, em razão da ausência ou falta de elementos identificadores, a remoção poderá ser feita imediatamente, sem prévia notificação. Isso se aplica, especialmente, a reboques artesanais sem placas, carrinhos de propulsão humana ou carroças abandonadas, além de frações de veículos como chassi, carroceria e baús.
O veículo removido será levado ao pátio de recolhimento, e sua liberação ficará condicionada à apresentação de documentos que comprovem a propriedade e ao pagamento das taxas pertinentes. Se não for reclamado pelo proprietário no prazo previsto no art. 328 do CTB, o veículo será levado a leilão.
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