Câmara decide hoje novas regras para ‘motinhas’ elétricas em PG
Proposta entra em segunda discussão na Câmara Municipal e estabelece regras para circulação, equipamentos de segurança e fiscalização dos veículos autopropelidos

A Câmara Municipal de Ponta Grossa deve analisar, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 189/2026, que cria regras para a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos e dispositivos semelhantes. A matéria, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, está na Ordem do Dia da sessão ordinária desta segunda-feira (3).
O texto disciplina a utilização desses equipamentos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e áreas de lazer do município. Entre as principais medidas está a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança por todos os condutores.
Capacete e equipamentos de segurança
Conforme a proposta, o capacete deverá estar devidamente preso à cabeça e ser, no mínimo, um modelo destinado a ciclistas. O equipamento também deverá estar em boas condições, sem rachaduras ou danos que comprometam a proteção. O uso de capacete com proteção facial completa, joelheiras, cotoveleiras e luvas aparece no projeto como recomendado, mas não obrigatório.
Os equipamentos autopropelidos também deverão contar com velocímetro, campainha ou alerta sonoro, iluminação dianteira e traseira, sinalização refletiva lateral, freios eficientes e pneus em condições adequadas. A proposta ainda exige retrovisor no lado esquerdo quando o formato do equipamento permitir.
O projeto considera autopropelidos os equipamentos com uma ou mais rodas, potência nominal máxima de até 1.000 watts e velocidade de fabricação de até 32 km/h. Para monociclos com sistema de autoequilíbrio, a potência poderá chegar a 4.000 watts.
Circulação em calçadas será proibida
A circulação será proibida em ruas cuja velocidade máxima para veículos seja superior a 50 km/h. A exceção será para locais que possuam ciclovia, ciclofaixa ou pista exclusiva fisicamente separada do trânsito de automóveis.
O texto também impede o uso dos equipamentos sobre calçadas, calçadões e espaços destinados exclusivamente aos pedestres. Em passeios compartilhados e devidamente sinalizados, a circulação poderá ser permitida, mas com velocidade máxima de 6 km/h e prioridade absoluta para quem estiver a pé.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite será de 20 km/h ou a velocidade inferior estabelecida pela sinalização do local.
Crianças e adolescentes menores de 14 anos somente poderão utilizar os equipamentos em espaços privados, parques ou praças fechadas ao trânsito. Em locais abertos ao público, será necessária a supervisão direta de um responsável legal.
Equipamento poderá ser recolhido
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito. Entre as medidas administrativas previstas estão advertência verbal, retenção do equipamento para regularização e remoção ao depósito público municipal.
O recolhimento poderá ocorrer quando a irregularidade não puder ser corrigida durante a abordagem, quando o equipamento estiver abandonado e obstruindo a circulação ou quando o condutor se recusar a interromper a conduta irregular.
Para retirar o equipamento do depósito, o responsável deverá regularizar as pendências e pagar eventuais despesas de remoção e custódia. O projeto não estabelece uma multa municipal específica, mas mantém a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na justificativa, o autor afirma que o crescimento desse tipo de transporte exige normas para reduzir acidentes e conflitos entre condutores, pedestres, ciclistas e motoristas. Caso seja aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo, o texto entrará em vigor na data de publicação e ainda dependerá de regulamentação municipal.























