Caso do namorado acusado de manter mulher em cárcere privado tem reviravolta em PG
Advogado questiona acusação de cárcere privado, considera prisão preventiva desproporcional e prepara habeas corpus para tentar libertar o investigado

A prisão em flagrante de um homem investigado por suposto cárcere privado e lesão corporal no âmbito de violência doméstica virou centro de impasse jurídico no Paraná. Após a Justiça converter a prisão flagrancial do acusado em prisão preventiva — determinando que ele permaneça detido durante o andamento da instrução processual —, a defesa técnica do investigado manifestou veemente discordância pública da decisão.
Em pronunciamento oficial, o advogado criminalista Helian Kosloski, responsável pela defesa do réu, declarou que a manutenção da custódia cautelar é desproporcional e contestou formalmente a própria capitulação dos crimes atribuídos pela autoridade policial. “A defesa técnica do acusado de cárcere privado e lesão corporal em um contexto de violência doméstica recebe com discordância a decisão da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”, afirmou Kosloski.
Tese defensiva questiona inquérito e alega falta de provas para cárcere
O principal ponto de insurgência do advogado fundamenta-se na qualificação jurídica dos fatos. Segundo a defesa, ao analisar detalhadamente o acervo probatório e os depoimentos colhidos no inquérito policial, constata-se a ausência de requisitos fáticos para a caracterização do delito de cárcere privado.
“Isso por dois motivos: o primeiro deles é por não concordar com a tipificação dos crimes, com o enquadramento dos delitos em cárcere privado, isso pelos próprios elementos que foram levantados em inquérito policial”, argumentou o jurista.
A tese do advogado baseia-se no entendimento de que nem todo conflito no ambiente doméstico configura a privação severa de liberdade exigida para o enquadramento de cárcere, devendo a conduta ser avaliada com rigor técnico para evitar excessos acusatórios.
Defesa sugere tornozeleira eletrônica e medidas protetivas
Além de combater o enquadramento do crime, a defesa alega que o investigado possui condições pessoais favoráveis — tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita —, o que afasta a necessidade da prisão preventiva como medida extrema.
Kosloski pontuou que o Judiciário dispõe de ferramentas alternativas perfeitamente eficazes para resguardar a integridade da vítima e garantir o regular andamento das investigações sem a necessidade de manter o acusado encarcerado. “Do outro lado, temos condições positivas do agente que permitem que ele responda esse processo em liberdade, inclusive com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como por exemplo, monitoramento eletrônico, aplicação de medidas protetivas de urgência — ou seja, que possibilitem e assegurem a persecução penal e a segurança da vítima”, destacou o advogado.
Habeas Corpus será impetrado no TJ-PR
Diante da manutenção da prisão em primeira instância, a equipe jurídica do réu confirmou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) para reverter a decisão. O pedido de habeas corpus será protocolado em regime de urgência, buscando uma liminar para conceder a liberdade provisória ao cliente, subordinada ou não ao cumprimento das medidas cautelares sugeridas.
“Dito isso, a defesa pretende impetrar nas próximas horas um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que então o acusado seja reavaliado e posto em liberdade”, finalizou Kosloski. O caso agora aguarda manifestação dos desembargadores da Corte estadual, que deverão analisar a legalidade da manutenção da prisão preventiva frente aos argumentos trazidos pela defesa.
























