Castro cria Comitê Municipal permanente para prevenção e controle da dengue, chikungunya e zika
O Comitê deverá observar o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Contingência e os indicadores epidemiológicos e entomológicos do município, priorizando áreas e localidades de maior risco.

O município de Castro instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika, por meio do Decreto nº 767/2026, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20). O grupo terá caráter permanente e a finalidade de articular, planejar e integrar todas as ações municipais de enfrentamento às arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, o Comitê foi criado com base na Lei Federal 8.080/90, nas leis estaduais de vigilância em saúde e nas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA), em especial a Resolução SESA nº 825/2026, que estabelece critérios para avaliação do Programa Municipal de Controle da Dengue.
O texto também considera as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses do Ministério da Saúde, edição de 2025.
Como vai funcionar?
O Comitê deverá observar o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Contingência e os indicadores epidemiológicos e entomológicos do município, priorizando áreas e localidades de maior risco.
Entre as competências estão:
– Promover a articulação entre secretarias e órgãos públicos;
– Acompanhar periodicamente o cenário epidemiológico e entomológico;
– Analisar indicadores e propor ações direcionadas;
– Planejar ações intersetoriais de combate ao mosquito.
O Comitê será composto por representantes de todas as Secretarias Municipais e da Procuradoria-Geral. Cada pasta deverá indicar um titular e um suplente em até 10 dias após a publicação do decreto.
A Secretaria Municipal de Saúde terá a maior representação, com membros da Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Sanitária, Vigilância em Saúde, Atenção Primária, Coordenação de Endemias e Comunicação. A presidência deverá garantir ainda a participação do Conselho Municipal de Saúde e da sociedade civil organizada.
Estrutura
O Comitê terá cinco núcleos:
I – Presidência
II – Vice-Presidência
III – Secretaria Executiva
IV – Comissão Técnica
V – Comissão de Mobilização
A Presidência, Vice e Secretaria Executiva ficarão com a Secretaria de Saúde. A Comissão Técnica cuidará dos indicadores e medidas técnicas, enquanto a Comissão de Mobilização ficará responsável por educação em saúde, campanhas, ações em escolas, espaços públicos, empresas e comunidades urbanas e rurais.
As reuniões ordinárias serão mensais, com calendário anual definido, e extraordinárias sempre que houver alteração no cenário epidemiológico. Todas deverão ser registradas em ata, com lista de presença, deliberações, responsáveis e prazos.
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não remunerado. O representante que tiver 3 faltas consecutivas ou 4 alternadas sem justificativa em 12 meses poderá ter a substituição solicitada.
O decreto revoga o Decreto Municipal nº 687/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
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