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Cinco hábitos comuns ao volante podem render multa e pontos na CNH; veja quais

Falta de combustível, uso de chinelos e até molhar pedestres estão entre as condutas previstas como infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro

Cinco hábitos comuns ao volante podem render multa e pontos na CNH; veja quais
Foto: AEN
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Algumas atitudes aparentemente inofensivas no trânsito podem resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora infrações como dirigir embriagado ou avançar o sinal vermelho sejam amplamente conhecidas, outras situações cotidianas também são punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os valores das multas variam de R$ 130,16 a R$ 195,23. Dependendo da conduta, o motorista ainda pode receber quatro ou cinco pontos na carteira. Confira cinco situações que exigem atenção.

Pane seca é responsabilidade do motorista

Deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível é considerado infração média pelo artigo 180 do CTB. A chamada “pane seca” pode gerar multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. A legislação entende que cabe ao motorista verificar as condições do automóvel antes de iniciar o deslocamento, incluindo a quantidade de combustível disponível.

Falta de seta pode custar R$ 195

Não sinalizar com antecedência uma mudança de direção ou de faixa é infração grave. Segundo o artigo 196 do CTB, a irregularidade rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. A seta funciona como um dos principais meios de comunicação entre os usuários da via. Seu uso permite que outros motoristas, ciclistas e pedestres antecipem a movimentação do veículo.

Outra situação prevista pelo CTB é dirigir utilizando calçado que não permaneça firme nos pés ou que prejudique o acionamento dos pedais. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Chinelos e sandálias sem alça traseira podem resultar em autuação. Outros calçados, como saltos altos, também podem ser considerados inadequados caso comprometam o controle dos pedais.

A legislação, entretanto, não proíbe dirigir descalço, conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito.

Fones de ouvido também são proibidos

Conduzir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho de som ou telefone celular também configura infração média. A penalidade prevista é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A prática pode impedir que o motorista perceba buzinas, sirenes de veículos de emergência e outros alertas importantes do ambiente externo.

Por fim, passar por poças e lançar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos é uma conduta expressamente proibida. O artigo 171 do CTB classifica a atitude como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Além de evitar penalidades, respeitar essas regras reduz o risco de colisões e contribui para um trânsito mais seguro. As condutas e punições podem ser consultadas na versão atualizada do Código de Trânsito Brasileiro.

Cinco atitudes que podem gerar multa:

  • Ficar sem combustível e parar na via;
  • Não usar a seta para mudar de direção ou faixa;
  • Dirigir com calçado que não se firme nos pés;
  • Utilizar fones nos ouvidos enquanto dirige;
  • Molhar pedestres ao passar por poças.
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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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