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Ponta Grossa

Confira novo decreto do barulho em PG: multas, limites de som e fiscalização

Confira o decreto do barulho em Ponta Grossa que define limites de som, fiscalização e multas para poluição sonora na cidade

Ponta Grossa
AEN
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A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (29) o Decreto nº 26.117/2025, que regulamenta a fiscalização de ruídos externos e a aplicação de penalidades em Ponta Grossa. O objetivo é combater a poluição sonora e garantir o sossego da população.

O decreto deixa claro que é proibido perturbar o sossego público com sons excessivos. Entre as situações citadas estão música alta em comércios, propaganda com carro de som fora do horário permitido, buzinas, sirenes prolongadas, fogos de artifício ruidosos, armas de fogo e motores sem silencioso ou com defeito.

No caso da propaganda volante sonora, ela fica proibida:

  • De segunda a sábado, das 18h às 10h

  • Aos domingos e feriados, em qualquer horário

  • A menos de 200 metros de escolas, hospitais, repartições públicas, igrejas e capelas mortuárias

Além disso, os veículos precisam circular com autorização visível do Departamento de Urbanismo.

Limites de som definidos no decreto

O decreto estabelece limites claros de decibéis:

  • Área central:

    • 65 dB durante o dia (7h às 20h)

    • 55 dB à noite (20h às 7h)

  • Áreas residenciais:

    • 55 dB de dia

    • 50 dB à noite

A medição deve ser feita com sonômetro, seguindo regras técnicas, como distância mínima de paredes e altura correta do microfone.

Quem pode fiscalizar

A fiscalização poderá ser feita por:

  • Departamento de Urbanismo

  • Superintendência de Trânsito e Segurança Viária

  • Guarda Civil Municipal

Impedir a fiscalização, fugir do local ou desligar equipamentos para evitar a medição gera multa de R$ 500, além de outras sanções.

Multas podem chegar a 1.000 VR

O decreto cria uma tabela progressiva de multas, conforme o excesso de barulho:

  • Leve: até 5 dB acima do limite

  • Média: de 5,1 a 15 dB

  • Grave: de 15,1 a 35 dB

  • Gravíssima: acima de 35 dB

A multa pode variar de 10 a 1.000 Valores de Referência (VR), com agravantes se o barulho ocorrer perto de hospitais, escolas ou durante a madrugada.

Leia também: Semana começa com calor e pancadas de chuva em PG e região

Notificação, recurso e pagamento

Antes da multa, o infrator pode receber uma notificação preliminar para cessar o barulho. Se não cumprir, a multa é aplicada.
Cabe recurso em até 15 dias, com decisão em duas instâncias administrativas. Após decisão final, o prazo para pagamento é de 10 dias.

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João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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