Com a promessa de oferecer taxas mais baixas e ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado, entra em vigor nesta sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho. A iniciativa, que pode beneficiar cerca de 47 milhões de empregados com carteira assinada, inclui também trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
O crédito consignado é uma modalidade já consolidada entre servidores públicos e aposentados do INSS, caracterizando-se pelo desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Isso reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, possibilita juros menores do que os cobrados em outras linhas de crédito.
Como funciona?
O acesso ao novo consignado será realizado por meio da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados no eSocial. A partir dessa autorização, os bancos podem apresentar propostas de crédito em até 24 horas. A contratação inicial ocorre exclusivamente via Carteira Digital, mas, a partir de 25 de abril, também será possível aderir ao programa diretamente nos sites e aplicativos dos bancos.
Os valores das parcelas serão descontados automaticamente do salário do trabalhador, respeitando a margem consignável de até 35% do rendimento bruto, incluindo comissões e abonos.
E se o trabalhador for demitido?
Em caso de desligamento da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o montante não seja suficiente para quitar a dívida, o pagamento das parcelas é suspenso até que o trabalhador seja recontratado sob regime CLT, quando os descontos serão retomados e corrigidos. Alternativamente, é possível renegociar os pagamentos diretamente com o banco.
Taxas e portabilidade
Diferentemente do que ocorre no consignado para aposentados e servidores, o governo não estipulou um teto para as taxas de juros aplicadas pelos bancos na nova modalidade para CLT. Dessa forma, cada instituição financeira definirá suas condições, tornando fundamental a comparação de ofertas pelos trabalhadores antes da contratação.
A partir de 25 de abril, será possível migrar consignados ativos dentro do mesmo banco para a nova modalidade. Para transferências entre bancos diferentes, a portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho.
Acesso aos dados
As instituições financeiras participantes do programa terão acesso a informações limitadas dos trabalhadores, como nome, CPF, tempo de empresa, margem disponível para consignado e valores rescisórios em caso de demissão. O compartilhamento de dados segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações.
Impacto no mercado
O crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada já existia, mas dependia de convênios entre empregadores e bancos, o que dificultava sua disseminação. Com a integração ao eSocial, estima-se um crescimento significativo da modalidade, podendo movimentar até R$ 120 bilhões em 2025, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A expectativa é que a nova opção facilite o acesso ao crédito para trabalhadores CLT, proporcionando condições mais vantajosas em comparação a outras linhas de empréstimos tradicionais do mercado.