A Prefeitura de Ponta Grossa emitiu ontem (26) o Decreto nº 22.949 regulamentando a Lei 14.339/2022, que visa proibir a venda e comercialização de escapamentos para motocicletas que excedam os limites de ruído estabelecidos.
De acordo com o decreto, fica terminantemente proibida a venda e comercialização de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pela Resolução n. 02/1993 do CONAMA, no âmbito do Município de Ponta Grossa.
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Além disso, as empresas que prestam serviços em motocicletas só poderão realizar a montagem ou troca do escapamento mantendo sua originalidade, sendo proibida a retirada de quaisquer componentes internos.
As empresas prestadoras de serviços em motocicletas também deverão afixar, em local de fácil visualização, um banner com informações sobre os limites máximos de emissão de ruídos permitidos para motocicletas, conforme estabelecido pela Resolução n. 02/1993 do CONAMA.
A não observância dessa legislação acarretará em multa de 20 VR’s (Valores de Referência do Município) tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo infrator. No caso de apreensão de motocicletas em fiscalização por irregularidades no ruído do escapamento, a empresa responsável pelo serviço também será multada.
A fiscalização do cumprimento dessas regras será de responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito e Segurança Viária, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.