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Ponta Grossa

Decreto estabelece condutas proibidas a agentes públicos durante eleições

O decreto também estabelece regras específicas para programas sociais, proibindo qualquer tipo de propaganda eleitoral nesses contextos, inclusive por meio de vestimentas ou distribuição de materiais

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Reprodução: Redes Sociais
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.429/2026, que estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos da administração direta e indireta durante o ano eleitoral de 2026. As regras seguem a legislação eleitoral e têm como objetivo garantir a lisura do processo e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

O decreto considera como agente público qualquer pessoa que exerça função, cargo ou emprego na administração municipal, mesmo que de forma temporária ou sem remuneração. As normas abrangem tanto órgãos da administração direta, como secretarias e a Procuradoria Geral do Município, quanto entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.

Entre as principais proibições está o uso promocional de bens públicos, bem como a distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público com finalidade eleitoral. Também fica vedada a utilização de imóveis, veículos, equipamentos ou qualquer estrutura da administração para beneficiar candidaturas.

O texto também proíbe o uso de materiais e serviços públicos além das prerrogativas institucionais e restringe o acesso a redes sociais pessoais por meio de equipamentos do município. A vedação inclui ainda o uso de wi-fi e e-mails corporativos para manifestações políticas, divulgação de opiniões, críticas ou qualquer conteúdo relacionado a campanhas eleitorais.

Durante o horário de expediente, os agentes públicos não poderão realizar qualquer ato de natureza político-eleitoral. Isso inclui manifestações de apoio a candidatos, uso de vestuário com referências eleitorais, distribuição de materiais de campanha e menções a partidos ou coligações durante o atendimento ao público.

O decreto também estabelece regras específicas para programas sociais, proibindo qualquer tipo de propaganda eleitoral nesses contextos, inclusive por meio de vestimentas ou distribuição de materiais.

Na área de pessoal, fica proibido ceder servidores para atividades de campanha durante o horário de trabalho, bem como prometer benefícios ou vantagens vinculadas à orientação política ou ao voto. Também é vedada qualquer forma de coação ou exigência de contribuições financeiras com fins eleitorais.

Servidores afastados para concorrer a cargos eletivos também não poderão utilizar repartições públicas para influenciar colegas durante o expediente.

O documento determina ainda que qualquer irregularidade deve ser comunicada à chefia imediata e à Procuradoria Geral do Município, que será responsável por apurar os fatos. O agente público que descumprir as normas poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026. A medida foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, por meio da Procuradoria Geral do Município.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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