O Paraná está mais perto de ganhar um Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas. A iniciativa do governo foi aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa do Paraná, na sessão plenária desta segunda-feira (8) e foca no processo de reabilitação, na construção da sobriedade e retomada de projetos de vida. A proposição tramita em regime de urgência e o governo indica o gasto de R$ 30 milhões com o programa, sendo R$ 10 milhões por ano, de 2024 a 2026.
De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei 376/2024 deve funcionar por meio de uma rede de serviços de atenção às pessoas em situação de uso prejudicial de álcool e drogas. Segundo a justifica, está em consonância com a Política Nacional de Drogas e com o Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas. O público prioritário a ser atendido serão pessoas maiores de 18 anos, em situação de vulnerabilidade, que consigam expressar seu interesse no atendimento.
O projeto pretende universalizar o acesso aos serviços ofertados; executar estratégias de proteção e promoção de direitos dos usuários de álcool e outras drogas; primar pela igualdade na prestação do serviço de acolhimento, sem privilégios, discriminação ou preconceitos de qualquer espécie; estimular intervenções técnicas pautadas em evidências científicas e guiadas pelo compromisso ético-profissional; apoiar iniciativas de fortalecimento da rede de atenção existente, visando reinserção e retomada de projetos de vida e garantir a laicidade na oferta dos serviços.
A coordenação será da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF) como o acolhimento temporário especifico de usuários para intervenção terapêutica e reorganização psicossocial; além do apoio e suporte aos familiares e ex-acolhidos. A proposta metodológica é intersetorial e articulada à rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas pertinentes.
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Também em primeira votação passou o projeto de lei 344/2024, do Poder Executivo, alterando a Lei n° 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná. A alteração permite o fracionamento das férias dos servidores.
Já o decreto legislativo 4/2024, da Comissão Executiva, homologa o decreto do Poder Executivo nº 6.047, que internaliza no Regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.