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Dízimo de trabalhadora evangélica era descontado na folha de pagamento

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A empresa envolvida, situada em Vila Velha, se defendeu através de uma nota oficial, alegando que os descontos realizados não são ilegais

Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa da Grande Vitória por realizar descontos de dízimo diretamente no contracheque de uma funcionária. O valor, que correspondia a 10% do salário da trabalhadora, totalizava aproximadamente R$ 217,00 mensais. A funcionária, que optou por manter sua identidade em sigilo, se viu surpresa ao constatar a dedução em seus rendimentos.

A sentença proferida pelo juiz responsável destacou a ilegalidade desse tipo de desconto, já que não existe previsão legal ou normativa que o respalde. O caso chamou a atenção do CONEXÃO JUSTIÇA, que buscou informações junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre como trabalhadores podem denunciar situações semelhantes de forma anônima.

A Procuradora do MPT-ES, Fernanda Barreto Naves, enfatizou: “O desconto é considerado ilegal porque não possui amparo na legislação ou em norma coletiva. Em certas circunstâncias, tal prática pode até ser vista como discriminação por orientação religiosa, especialmente se o empregado se sentir compelido a contribuir para um evento ao qual não deseja participar”. Ela também ressaltou que trabalhadores podem recorrer ao MPT para fazer denúncias anônimas caso tenham receio de represálias por parte de seus empregadores.

A empresa envolvida, situada em Vila Velha, se defendeu através de uma nota oficial, alegando que os descontos realizados não são ilegais. Segundo a companhia, existem precedentes judiciais que reconhecem a legitimidade dos descontos de dízimo. Para corroborar sua posição, a empresa citou um Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo, onde a Desembargadora Claudia Cardoso de Sousa afirmou que não identificava ilegalidade nos descontos quando estes são autorizados pelos trabalhadores.

A empresa argumentou ainda que muitos colaboradores solicitaram o desconto voluntariamente e que não houve qualquer coação para isso. Reforçaram que as decisões judiciais sobre o tema devem considerar as particularidades de cada caso e afirmaram que o respeito à liberdade religiosa é um princípio fundamental garantido pela legislação brasileira.

Embora a situação apresentada por uma funcionária tenha levado à condenação da empresa, esta afirma que o entendimento jurídico não é unânime e varia conforme as circunstâncias específicas de cada caso. Por fim, a empresa reafirmou seu compromisso com as normas legais e com os direitos dos trabalhadores.

Vale ressaltar que o nome da empresa não foi divulgado nesta reportagem para proteger os funcionários que solicitaram anonimato devido ao temor de retaliação.

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