Uso da imagem de menores na internet passa a seguir novas regras do ECA Digital
O ECA Digital estabelece novas regras para o uso da imagem de menores na internet e exige alvará judicial em casos de monetização de conteúdo.

O ECA Digital trouxe mudanças importantes para o uso da imagem de crianças e adolescentes na internet. A nova legislação estabelece regras específicas para a produção de conteúdo envolvendo menores de idade, especialmente quando há monetização, publicidade ou impulsionamento nas redes sociais.
Para esclarecer como essas mudanças impactam famílias, influenciadores digitais e criadores de conteúdo, o BNT News entrevista a advogada Fabiana Orloski, que explica quando a autorização judicial é obrigatória, como funciona o processo e quais são as responsabilidades dos pais e responsáveis.
QUANDO O ALVARÁ JUDICIAL É OBRIGATÓRIO
Uma das principais mudanças trazidas pelo ECA Digital é a exigência de alvará judicial para crianças e adolescentes que participam de forma habitual de conteúdos monetizados, patrocinados ou impulsionados nas plataformas digitais.
A autorização é concedida pela Vara da Infância e da Juventude após análise de diversos aspectos relacionados ao bem-estar do menor. Entre eles estão a rotina da criança, o desempenho escolar, a preservação do desenvolvimento físico e psicológico e, quando necessário, a apresentação de laudos médicos.
O Ministério Público participa do processo, emitindo parecer e acompanhando o cumprimento das determinações judiciais. O objetivo é garantir que a atividade digital não configure exploração da imagem ou prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.
O alvará possui validade de um ano para crianças e de um ano e meio para adolescentes, devendo ser renovado conforme previsto na legislação.
A entrevista ganha ainda mais relevância porque Fabiana Orloski atua diretamente em um processo judicial que trata justamente da aplicação dessas novas regras. Ela representa uma família que busca autorização da Vara da Infância e da Juventude para continuar utilizando a imagem dos filhos menores em conteúdos digitais produzidos nas redes sociais.
No caso, o pedido judicial sustenta que a participação das crianças ocorre em ambiente familiar e educativo, sem qualquer exposição vexatória, sensacionalista ou incompatível com o desenvolvimento dos menores. O conteúdo produzido é voltado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco na inclusão social e no compartilhamento de experiências que auxiliam outras famílias.
Segundo a ação, o objetivo da autorização judicial é conferir segurança jurídica à atividade desenvolvida pelos pais, diante das novas exigências impostas pelo ECA Digital e pelas plataformas digitais para perfis que exploram economicamente a imagem de crianças e adolescentes.
CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:
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