Educação diz que não houve falta de merenda após notificações em PG
Secretaria afirma que alunos não receberam alimentos impróprios e que parte das inconformidades apontadas pela fiscalização já foi solucionada

A Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa se manifestou sobre as 17 notificações encaminhadas à empresa responsável pelo fornecimento emergencial da merenda escolar na rede municipal. Em nota enviada ao BnT Online, a pasta afirmou que os problemas identificados não provocaram falta de refeições nem colocaram os estudantes em contato com alimentos impróprios.
Segundo a Secretaria, as inconformidades estão relacionadas ao fornecimento, transporte e disponibilidade de determinados alimentos. Também foram identificadas questões envolvendo a organização das equipes responsáveis pela execução dos serviços e o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
“Em nenhum momento houve falta de refeições ou exposição de alunos a alimentos impróprios”, destacou a Secretaria Municipal de Educação.
Parte das situações já foi solucionada
A pasta informou que todos os casos foram documentados pelas equipes responsáveis pela fiscalização do contrato. Conforme o posicionamento oficial, parte das inconformidades apontadas já foi solucionada. A manifestação ocorre após a publicação de uma intimação no Diário Oficial do Município, na segunda-feira (10). A empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda. recebeu 17 notificações relacionadas à execução do serviço de alimentação escolar.
O procedimento administrativo cita possíveis descumprimentos do contrato e de normas relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e às boas práticas para o preparo e a manipulação dos alimentos.
Fiscalização segue acompanhando contrato
De acordo com a Secretaria de Educação, o acompanhamento dos serviços ocorre de maneira contínua, por meio de visitas às unidades escolares, contato com as equipes gestoras, registro das ocorrências e cobrança das correções necessárias.
A pasta também afirmou que adota medidas para assegurar a continuidade, a qualidade e a segurança da alimentação escolar, sem prejuízo aos estudantes da rede municipal.
A publicação no Diário Oficial representa uma intimação para que a empresa apresente defesa e não uma condenação definitiva. A contratada terá prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento da notificação, para se manifestar. As eventuais penalidades serão avaliadas após a análise da defesa e a conclusão do processo administrativo.
























