Essa restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno
A partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, os eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme estipulado pelo artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa restrição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para este domingo (27).