Governo amplia prazo de adesão ao Simples Nacional 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou os prazos para adesão e regularização de pendências. A mudança atende empresas que querem ingressar ou retornar ao regime simplificado em 2027 e também aquelas que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a ampliação dos prazos para que empresas possam aderir ao regime simplificado em 2027. A medida, publicada em resolução, atende a um pedido do Sebrae e do Conselho Federal de Contabilidade, que dialogaram com o comitê para ajustar o calendário. Com a mudança, os contribuintes ganham mais tempo para organizar a documentação e regularizar pendências antes do início do próximo ano.
A decisão foi tomada para dar segurança jurídica e operacional às micro e pequenas empresas, especialmente diante das novas regras da Reforma Tributária. A resolução está disponível na íntegra em PDF, com 144 kB, no site oficial do CGSN. O documento detalha todas as datas e condições para as diferentes categorias de optantes.
Quem pode aderir até 15 de outubro
As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para fazer a solicitação. O pedido deve ser feito dentro do período de opção, que começou em 1º de setembro de 2026. Caso a solicitação seja aprovada, os efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa categoria inclui tanto novos negócios quanto empresas que foram excluídas do regime e desejam retornar. A ampliação do prazo é especialmente relevante para quem precisa regularizar débitos ou ajustar cadastros antes de formalizar a adesão. A fonte não detalhou os critérios específicos de elegibilidade, mas reforçou que a opção define se a empresa estará enquadrada no regime simplificado em 2027.
Para os contadores e empresários, o novo calendário representa uma janela maior para análise de viabilidade tributária. A decisão entre Simples Nacional e regime regular pode impactar diretamente a carga tributária e a competitividade do negócio.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.poder360.com.br
Prazo estendido para regularização de pendências
Além da adesão, o CGSN também ampliou o prazo para regularização de pendências. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para resolver débitos e inconsistências cadastrais. Antes, o prazo era mais curto, o que gerava corrida aos escritórios de contabilidade.
A regularização é condição obrigatória para a aprovação da opção. Entre as pendências comuns estão débitos com a Receita Federal, com estados e municípios, além de divergências no CNPJ. Com mais tempo, o Sebrae espera reduzir o número de indeferimentos por falta de documentação.
A mudança também beneficia empresas que foram notificadas sobre exclusão do regime e precisam quitar débitos para permanecer no Simples. O prazo de 30 de outubro coincide com o limite para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, mas são procedimentos distintos.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
As companhias que já integram o Simples Nacional e querem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular têm até 30 de outubro para fazer essa opção. O período de escolha começou em 1º de setembro de 2026 e se encerra no último dia de outubro.
Essa opção aplica-se exclusivamente a quem já é optante pelo Simples e decide apurar esses dois tributos fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se do modelo híbrido criado pela Reforma Tributária, no qual os demais tributos continuam recolhidos pela guia simplificada, enquanto o IBS e a CBS passam a seguir o regime regular não cumulativo.
O regime não cumulativo permite o aproveitamento de créditos tributários sobre insumos e mercadorias, o que pode ser vantajoso para empresas com cadeia produtiva longa. No entanto, a decisão exige análise cuidadosa, pois a apuração separada aumenta a complexidade contábil. A fonte não detalhou os critérios de conveniência para cada setor.
Cancelamento das opções e calendário completo
O calendário divulgado pelo CGSN prevê ainda um período para cancelamento das opções, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, o contribuinte pode desistir da escolha feita anteriormente, seja pela adesão ao Simples Nacional ou pela opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O cancelamento é importante para corrigir decisões equivocadas ou ajustar o planejamento tributário após a publicação de novas regras. A fonte não detalhou se há limite de cancelamentos por empresa ou se o procedimento é irreversível após o prazo.
Confira as datas-chave:
- Opção pelo Simples Nacional 2027: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Impacto para micro e pequenas empresas
A ampliação dos prazos é vista como um alívio para os pequenos negócios, que enfrentam desafios adicionais com a transição para o novo sistema tributário. O Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade atuaram diretamente no diálogo com o CGSN para garantir um calendário mais flexível.
Para as empresas de Ponta Grossa e dos Campos Gerais, a mudança pode ser decisiva na escolha do regime tributário para 2027. A região tem forte presença de micro e pequenas empresas nos setores de comércio, serviços e indústria, que precisam avaliar com calma os impactos da Reforma Tributária.
Especialistas recomendam que os empresários procurem seus contadores o quanto antes, mesmo com o prazo estendido. A análise comparativa entre Simples Nacional e regime regular exige simulações detalhadas, considerando faturamento, folha de pagamento e créditos tributários.
A decisão sobre o regime de IBS e CBS pode afetar a competitividade, especialmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B), que podem se beneficiar da não cumulatividade. Já para o consumidor final, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso pela simplificação.
O Portal Boca no Trombone continuará acompanhando as atualizações do CGSN e trará novas informações assim que forem publicadas. Enquanto isso, os contribuintes podem acessar a resolução completa no site oficial e consultar seus contadores para esclarecer dúvidas específicas.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 íntegra (Governo-amplia-Simples-Nacional-2027-29-set-2026.pdf)
Fonte
- www.poder360.com.br
- Priorize o Poder no Google (www.google.com)
- CGSN (www.gov.br)
- Diário Oficial da União (www.in.gov.br)
- Sebrae (sebrae.com.br)
- Conselho Federal de Contabilidade. (cfc.org.br)























