Após o candidato a deputado federal Sandro Alex Cruz de Oliveira entra na Justiça Eleitoral com um pedido de impugnação da candidatura de seu adversário nas urnas, o ex-prefeito de Ponta Grossa e apresentador de TV Jocelito Canto, alegando que o candidato estaria inelegível, hoje (20) houve mais um encaminhamento na ação. Durante o julgamento realizado sobre a questão se o candidato seria mesmo inelegível ou não, já se tem de forma preliminar uma vitória por parte do candidato Jocelito, com três votos favoráveis.
[RELACIONADAS]
De acordo com o documento assinado pela relatora Claudia Cristina Cristofani, não é possível constatar requisitos que prejudiquem o candidato, sendo indeferido a medida liminar. “Nesse diapasão, tem-se que, nesse momento processual, não é possível constatar, indene de dúvidas, a existência cumulativa dos requisitos de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito a atrair a inelegibilidade inserida no art. 1, inciso I, alínea ‘l’, da Lei Complementar nº 64/90. Deste modo, ausente a forte probabilidade do direito de indeferimento do registro de candidatura a ensejar a suspensão dos repasses de recursos públicos, INDEFIRO a medida liminar, nos termos da fundamentação”, diz o texto.
O advogado de defesa Guilherme Gonçalves afirma que hoje tiveram uma grade vitória, pois a relatora, que costuma ter uma posição bastante exigente, percebeu que na própria condenação original do Jocelito não estavam presentes os elementos necessários para que se aplicasse a ele a inegabilidade.
“Parece que com três votos há duas possibilidades no tribunal: ou o desembargador vota a favor da relatora e portanto fecha o julgamento por 4 a 2, ou ele empata e o desembargador Coimbra de Moura, que é o presidente, vai desempatar. Mas eu considero que é uma vitória grande pois três dos sete juízes da corte perceberam a grande legibilidade do Jocelito. É preciso destacar que o impugnante, Sandro Alex, divulgou que tinha certeza absoluta que ele era inelegível, que não haviam dúvidas, e o fato de já ter três votos a favor e o voto da própria relatora que examinou todo o processo é muito forte para definir que eles esta sim elegível”, explicou o advogado.