O Ministério Público de Ponta Grossa obteve na Justiça a condenação de uma ré a pagamento por danos morais coletivo. A ação refere-se a uma mulher que promoveu uma festa de aniversário com 21 convidados durante a pandemia de coronavírus, época em que tais eventos estavam proibidos – além disso, os participantes não tomaram as medidas básicas de proteção para evitar a disseminação do vírus no evento, ocorrido em abril de 2021.
A condenação, por descumprimento de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) durante a pandemia, estabeleceu as penas de prestação pecuniária de dois salários mínimos, mais pagamento de R$ 5 mil por danos morais coletivos, valor a ser alterado por juros e correção monetária desde a data do ocorrido e que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
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