Justiça proíbe início da operação comercial de hidrelétrica no Rio Jaguariaíva por risco
Decisão atende pedido do MPPR e impede operação da PCH Beira Rio, entre Jaguariaíva e Sengés, até comprovação de segurança; estrutura tem afundamento de 1 metro e é classificada com dano potencial alto.

A Justiça de Jaguariaíva concedeu liminar que proíbe o início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Beira Rio, no Rio Jaguariaíva, na divisa entre Jaguariaíva e Sengés. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, com apoio da Promotoria de Sengés e do Gaema – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente.
A ação foi ajuizada após a identificação de problemas estruturais graves na barragem, que podem colocar em risco a população e o meio ambiente. A proibição vale até que a segurança da estrutura seja comprovada junto aos órgãos competentes.
Afundamento e risco alto
Vistorias do Corpo de Bombeiros e do Instituto Água e Terra (IAT) encontraram um afundamento de aproximadamente 1 metro de profundidade ao longo de 40 metros no topo da barragem, a chamada crista, além de deslocamento da estrutura em direção ao rio.
O reservatório está cheio e a barragem é classificada no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) com Dano Potencial Associado (DPA) alto – ou seja, em caso de ruptura, pode provocar consequências graves para pessoas, propriedades e meio ambiente nas áreas abaixo da barragem.
Irregularidades
Os órgãos também constataram intervenções não previstas no projeto aprovado, como instalação de lonas plásticas no topo da barragem e construção de muretas de concreto. Houve ainda interrupções no monitoramento do terreno e substituição de piezômetros – equipamentos que medem a pressão da água.
Segundo o MPPR, a empresa não comunicou imediatamente os problemas às autoridades fiscalizadoras, o que pode caracterizar descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010). O caso chegou ao conhecimento das autoridades após alerta de moradores da região.
O que a Justiça determinou
Além de impedir a operação comercial, a liminar determinou que a empresa:
– Contrate equipe independente de engenharia para auditoria técnica especial na barragem;
– Avalie a possibilidade de rebaixamento do nível do reservatório;
– Apresente Plano de Ação de Emergência (PAE) atualizado;
– Mantenha monitoramento diário e ininterrupto do terreno, com envio de boletins diários ao IAT e à Aneel;
– Divulgue informativo em linguagem simples à população local.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil. A Justiça também determinou a notificação do IAT, da Aneel e da Defesa Civil do Paraná para acompanharem as auditorias.
Descumprimento parcial
Em decisão do dia 19 de outubro de 2026, a Justiça apontou que a empresa cumpriu apenas parcialmente a liminar. As providências se concentraram nas muretas de concreto, sem o envio completo de informações sobre os piezômetros e equipamentos de monitoramento.
Foi dado prazo de 48 horas para complementação dos dados. Enquanto isso, segue proibido o início da operação comercial da usina. O reservatório permanece cheio, o que exige acompanhamento rigoroso.
A ação civil pública continua em trâmite na Vara Cível de Jaguariaíva.
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