Mais de 3,5 mil paranaenses já mudaram de nome em cartório após nova lei
Mudança de nome no Paraná já foi feita por 3.522 pessoas em cartórios desde 2022, após nova lei dispensar processo judicial.

A mudança de nome no Paraná já foi realizada por 3.522 pessoas diretamente nos Cartórios de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022. A nova legislação simplificou o procedimento e passou a permitir que maiores de 18 anos alterem o prenome sem precisar recorrer à Justiça.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e consideram os registros realizados desde julho de 2022.
Antes da mudança na legislação, quem pretendia alterar o prenome precisava ingressar com procedimento judicial e apresentar uma justificativa. Com as novas regras, o interessado pode procurar diretamente um Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação exigida e solicitar a alteração, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
Paraná registra mais de 3,5 mil alterações
Segundo o levantamento, foram realizadas 559 alterações de prenome no Paraná em 2022. Em 2023, o número chegou a 877 procedimentos.
Em 2024, foram 795 alterações, enquanto 2025 registrou outros 761 atos. Em 2026, até o período considerado pelo levantamento, 530 mudanças haviam sido contabilizadas.
O presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello, afirma que os números demonstram a adesão da população à nova possibilidade.
Segundo ele, a legislação trouxe maior autonomia ao cidadão, mantendo os mecanismos de identificação, conferência documental e comunicação aos órgãos responsáveis.
Paraná está entre estados com mais mudanças
O Paraná aparece na quarta posição entre os estados brasileiros com maior número de mudanças de prenome desde a entrada em vigor da legislação.
São Paulo lidera o ranking, com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676. O Paraná soma 3.522 procedimentos.
Na sequência aparecem Pernambuco, com 1.965; Maranhão, com 1.862; Ceará, com 1.778; Rio Grande do Sul, com 1.624; Santa Catarina, com 1.483; e Goiás, com 1.281.
Entre os menores registros estão Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Regionalmente, o Sudeste concentra o maior número de procedimentos, com aproximadamente 14,5 mil mudanças. O Nordeste aparece em seguida, com 12,6 mil, enquanto o Sul registra cerca de 6,6 mil alterações.
Lei também facilita mudança de sobrenome
A Lei Federal nº 14.382/2022 também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes diretamente nos cartórios.
Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em decorrência de casamento ou divórcio.
Filhos ainda podem acrescentar sobrenomes quando houver alteração no sobrenome dos pais.
Após a mudança, o Cartório de Registro Civil comunica os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, além da Receita Federal, Justiça Eleitoral e do órgão responsável pelo passaporte.
Como fazer a mudança de nome
Para solicitar a alteração do prenome, a pessoa precisa ter mais de 18 anos e comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais necessários.
O procedimento possui valor definido pelas tabelas estaduais de emolumentos, podendo variar conforme o estado.
A legislação permite a alteração diretamente no cartório, mas, caso a pessoa queira posteriormente desfazer a mudança realizada, será necessária autorização judicial.
Nome de recém-nascidos também pode ser alterado
Outra novidade introduzida pela legislação envolve o nome de recém-nascidos.
A norma permite que o nome seja alterado em até 15 dias depois do registro quando houver divergência entre os pais sobre a escolha.
A medida busca solucionar situações em que um dos responsáveis registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado pelo casal.
Para fazer a alteração diretamente no Registro Civil, os pais precisam estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.
Caso não exista consenso entre os responsáveis, a situação deverá ser encaminhada ao juiz competente para análise.
























