A vereadora Missionária Adriana Jamier, em pronunciamento durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal, levantou questionamento a respeito do andamento das avaliações sobre as Prestações de Contas Anuais do Poder Executivo que ainda pendem de julgamento pelo Legislativo.
A parlamentar destacou que, segundo a Resolução 382 de 15 de junho de 2023, aprovada pela Câmara Municipal, no Parágrafo único do art. 144, deverá ser aplicado o rito estabelecido nos artigos 142 até o 159 para as Prestações de Contas Anuais ainda não julgadas.
Em resposta ao requerimento, o presidente da Câmara Municipal, vereador Filipe Chociai, informou que ainda não foram apreciadas as Prestações de Contas de 2007, 2008, 2009, 2013, 2014, 2019 e 2021. Segundo a vereadora, a agilidade e lisura na apreciação dessas prestações de contas é uma questão de respeito aos munícipes.
O presidente da Câmara, Filipe Chociai, explica que para o julgamento das contas dos prefeitos é necessário que seja protocolado um projeto de decreto legislativo pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização acompanhando ou não o parecer prévio do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), pela aprovação ou reprovação das contas do gestor, que será apreciado pelo Plenário da Casa.
“De acordo com a Resolução 06/2023 elaborada com a orientação do TCE-PR, aprovada por unanimidade pelos vereadores e vigente desde 15 de junho deste ano, está estipulado o prazo de 90 dias para a apreciação em Plenário das contas pendentes dos gestores do Poder Executivo. Desta forma, após indagado pela vereadora Missionária Adriana, a presidência da Casa oficiou a referida Comissão para que sejam tomadas as providências cabíveis, visando o cumprimento dos prazos fixados”, explica Chociai.
No caso da rejeição das contas no julgamento feito pela Câmara, o prefeito pode ficar inelegível.
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