Agronegócio

Mudanças na tributação do agronegócio: MP 1.303/25 pode impactar financiamento do Setor

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A MP 1.303/25 propõe tributar LCAs e CPRs, afetando o financiamento do agronegócio, aumentando custos de crédito e risco para cooperativas.

A Medida Provisória 1.303/25, editada pelo Governo Federal como alternativa ao aumento do IOF, apresenta propostas que, se convertidas em lei, poderão ter um impacto significativo sobre o financiamento do agronegócio. Segundo análises do escritório Martinelli Advogados, a intenção de tributar as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que até o momento estavam isentas de imposto de renda para pessoas físicas, gera preocupação entre cooperativas e agroindústrias que dependem desses instrumentos para viabilizar projetos e sustentar operações financeiras.

As LCAs têm sido fundamentais na estrutura financeira do setor agrícola, oferecendo aos investidores uma opção atraente e permitindo que os bancos captem recursos de maneira eficiente. Esses fundos, por sua vez, são convertidos em crédito rural com condições mais favoráveis, favorecendo a expansão e a previsibilidade nas operações.

No entanto, a introdução da tributação ameaça essa dinâmica. Ao reduzir a atratividade das LCAs no mercado financeiro, existe um risco palpável de diminuição dos investimentos, resultando em um aumento nos custos de crédito e na redução da liquidez. Esse cenário compromete as estruturas de financiamento essenciais para o fluxo operacional desde o campo até a agroindústria.

Rodrigo Linhares Orlandini, advogado do Martinelli, alerta que o impacto sobre aqueles que dependem de crédito estruturado será imediato e não gradual. “A medida pode levar a reprecificações, renegociações contratuais e até paralisações em projetos que contavam com esses recursos”, explica.

As cooperativas e agroindústrias que operam com margens apertadas e logística própria se encontram em uma posição vulnerável. A incerteza quanto ao custo do capital e à manutenção da isenção fiscal pode desestabilizar modelos financeiros fundamentados na previsibilidade, afetando a operação e a viabilidade econômica das empresas.

Além das LCAs, a MP também propõe a tributação dos rendimentos das Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. Isso significa que os ganhos obtidos por investidores nesses títulos estarão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, com uma alíquota de 5%, impactando negativamente a sua atratividade como forma de captação.

Orlandini destaca que é essencial revisar contratos celebrados sob o regime de isenção tributária. Cláusulas relativas ao repasse tributário devem ser analisadas com cuidado para evitar litígios ou reações adversas no mercado.

A aplicação do princípio da anterioridade também deve ser considerada, visto que essa medida pode afetar diretamente tanto os investidores quanto os tomadores finais dos recursos, como as agroindústrias.

A MP foi apresentada como uma alternativa ao aumento do IOF por decreto; no entanto, ambas as medidas refletem uma tendência preocupante de aumento da carga tributária sobre instrumentos financeiros vitais para o setor produtivo. O alerta é claro: a proteção fiscal dos produtos estruturados como LCAs e CPRs está sob revisão e pode ser desmantelada se não houver intervenções adequadas.

O advogado enfatiza que cooperativas e agroindústrias devem agir rapidamente para mapear sua exposição ao novo cenário tributário, ajustar seus fluxos financeiros e manter um diálogo ativo com instituições financeiras. Aqueles que se prepararem para essas mudanças terão melhores condições de preservar sua competitividade e evitar interrupções operacionais.

Caso essa medida seja aprovada como lei, a tributação das LCAs e CPRs não representará apenas uma alteração nas alíquotas, mas sim uma transformação significativa no modelo de financiamento do agronegócio, colocando em risco empresas despreparadas para essa nova realidade.

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