Uma decisão judicial em São Paulo assegurou o pagamento de um prêmio da Mega da Virada de 2024 a uma mulher que havia perdido o bilhete original da aposta. O caso envolveu disputa com a Caixa Econômica Federal e chamou atenção pela flexibilização da exigência do comprovante físico.
A apostadora participou de um bolão premiado, mas só soube que tinha direito ao valor após ser informada por uma funcionária da lotérica. Ao tentar realizar o saque, percebeu que havia extraviado o bilhete e registrou um boletim de ocorrência.
Sem o comprovante original, a Caixa negou o pagamento, argumentando que a apresentação do bilhete é obrigatória para a liberação do prêmio.
Diante da negativa, a mulher acionou a Justiça. O caso foi analisado pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, que entendeu haver provas suficientes de sua participação no bolão vencedor.
Com base na documentação apresentada, o juiz determinou que a Caixa realizasse o pagamento de aproximadamente R$ 14,2 mil, acrescido de correção monetária e juros.
A decisão reforça o entendimento de que, mesmo sem o bilhete físico, o apostador pode ter direito ao prêmio, desde que consiga comprovar sua participação por outros meios.
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