Uma recepcionista de Salvador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho após ter seu pedido de licença-maternidade negado pelo empregador. O motivo do pedido é inusitado: ela alega ter desenvolvido vínculo materno com um bebê reborn — boneca hiper-realista que simula um recém-nascido, mas sem vida biológica.
Na ação, a mulher solicita não apenas a concessão do benefício, mas também a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela também apresentou pedido de tutela antecipada.
A autora afirma ter sido alvo de zombarias e comentários depreciativos por parte de colegas de trabalho. Segundo o processo, a negativa do benefício veio acompanhada de alegações de que ela “não seria uma mãe de verdade”, além de sugestões para que buscasse “ajuda psiquiátrica” em vez de direitos trabalhistas.
Na petição, a recepcionista argumenta que a maternidade socioafetiva já é reconhecida no âmbito do Direito de Família e que esse entendimento deveria ser estendido também ao Direito do Trabalho. Ela defende que o vínculo emocional com o bebê reborn deve ser suficiente para justificar a proteção legal concedida às mães.
“Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do Direito Civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”, afirma.
A trabalhadora ainda aponta que a recusa da licença representa uma forma de discriminação institucional e social. Caso a Justiça reconheça a rescisão indireta do contrato, ela poderá receber verbas como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
O caso agora será analisado pela Justiça do Trabalho.
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