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Mulher que pichou estátua da Justiça pode cumprir prisão domiciliar

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Antonio Augusto/STF
Ela é acusada de envolvimento nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e de ter pichado a estátua da Justiça.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28), apoiando a concessão de prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de envolvimento nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 e de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

A solicitação pela liberdade foi feita pela defesa da ré, que se encontra detida desde março de 2023. A decisão sobre o pedido ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelos processos relacionados aos acontecimentos de janeiro.

No parecer, Gonet argumentou que a detenção preventiva de Débora poderia ser substituída por prisão domiciliar, considerando que ela é mãe de dois filhos menores, um com 10 anos e outro com 12 anos. De acordo com a legislação penal, esse fator lhe confere o direito ao benefício.

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“O término da fase de instrução processual e a suspensão do julgamento, sem previsão para um acórdão definitivo, somados à situação excepcional da acusada, justificam a alteração da prisão preventiva para prisão domiciliar até a conclusão do julgamento. Isso está em conformidade com os princípios de proteção à maternidade e à infância, além do melhor interesse das crianças”, declarou Gonet.

O processo judicial que avaliará a culpabilidade de Débora teve início na semana passada, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da interrupção do julgamento, Alexandre de Moraes já havia proferido seu voto favorável à condenação da cabeleireira a 14 anos de reclusão em regime fechado.

Em seu depoimento ao STF no ano anterior, Débora expressou arrependimento por sua participação nos atos e pela ação de pichar a estátua.

Justificativa

A condenação proposta por Moraes totaliza 14 anos de prisão, levando em conta as penas associadas a cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República. Essa pena se alinha à média das sanções aplicadas aos demais envolvidos nos eventos do dia 8 de janeiro, cujas penas variam entre 14 e 17 anos.

Segundo o voto do relator, os réus dos atos golpistas foram responsáveis por crimes coletivos, sendo assim corresponsáveis pelos cinco delitos cometidos.

Condenações

A composição da pena totalizou os seguintes itens:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
  • Deterioração do Patrimônio Tombado: 1 ano e 6 meses;

Vale ressaltar que penas superiores a oito anos são cumpridas inicialmente em regime fechado. Além disso, todos os condenados pelo episódio terão que arcar solidariamente com uma indenização total estimada em R$30 milhões pelos danos causados durante as depredações.

*Com informações da Agência Brasil

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