Nova lei prevê cartazes com deveres de professores nas escolas de Ponta Grossa
Programa de combate à violência psicológica determina realização de debates, apuração de denúncias e medidas disciplinares em instituições públicas e privadas

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei Municipal nº 16.041/2026, que institui um programa de conscientização e combate à violência psicológica contra crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida alcança instituições públicas e privadas da educação básica instaladas no município.
A legislação considera violência psicológica os atos de humilhação, escárnio ou desvalorização moral, além de comportamentos que possam abalar a autoestima dos estudantes. As escolas deverão promover atividades, palestras e debates sobre o tema.
Entre os objetivos do programa estão ampliar o conhecimento dos alunos sobre o direito ao acesso a conteúdos plurais, diversos e críticos, permitir que pais e responsáveis acompanhem os conteúdos e enfoques das disciplinas e conscientizar os professores sobre o respeito às convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.
Cartazes nas escolas
A nova lei determina que as instituições instalem cartazes nas salas de aula, salas dos professores e outros locais de fácil acesso. Na educação infantil, a exposição deverá ocorrer somente nas salas dos profissionais.
Os materiais deverão informar que o professor não pode utilizar a presença obrigatória dos estudantes para persuadi-los a aderir a correntes políticas, ideológicas ou partidárias. Também estabelecem que os alunos não poderão ser discriminados ou avaliados em razão de suas convicções.
Ao abordar questões políticas, sociais, culturais, históricas ou econômicas, os professores deverão apresentar, de maneira equilibrada, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas existentes. A legislação também determina o respeito aos estudantes que manifestarem posicionamentos diferentes dos defendidos pelo profissional.
Denúncias e medidas disciplinares
Em caso de denúncia apresentada por um aluno ou responsável, a instituição de ensino deverá conduzir uma investigação imparcial e adotar medidas para evitar a repetição do comportamento. A confidencialidade das pessoas envolvidas deverá ser preservada.
Profissionais considerados responsáveis por violência psicológica poderão ficar sujeitos a advertência, suspensão ou demissão, conforme as regras internas de cada instituição.
A lei também assegura a liberdade de expressão dos profissionais da educação e incentiva a crítica construtiva e o debate, desde que sejam respeitados o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência dos estudantes.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 499/2023, apresentado pelo vereador Léo Farmacêutico. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão de 12 de agosto, sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt em 19 de agosto e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21). A regulamentação da medida ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
Comentários
Nenhum comentário aindaCarregando comentários…
























