Neste sábado (20), por volta das 21h30, um incidente preocupante ocorreu na rua Maj. Solon, Contorno. De acordo com informações apuradas pelo portal “Boca no Trombone”, a vítima relatou que uma cadela da raça Pitbull estava solta e a atacou enquanto caminhava pela via.
Graças à intervenção corajosa de um morador local, que conseguiu afastar a vítima do cachorro, os ferimentos causados pelo ataque foram considerados moderados. A vítima recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros (SIATE) e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Paula, onde recebe cuidados médicos.
Vale ressaltar que os ferimentos poderiam ter sido mais graves, se não fosse a intervenção do morador, demonstrando a importância da solidariedade em situações de emergência.
Após o incidente, o proprietário da cadela, que estava prenha, foi responsável por recolhê-la. É fundamental que os donos de animais de estimação assumam a responsabilidade de garantir a segurança tanto de seus animais quanto das pessoas ao seu redor, mantendo-os devidamente controlados e evitando situações de risco.
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Punições
De acordo com a legislação brasileira, os proprietários de animais que atacam outras pessoas podem ser responsabilizados civil e criminalmente. As punições variam de acordo com a gravidade do incidente e podem incluir:
- Responsabilidade Civil: O proprietário do animal pode ser responsabilizado pelos danos causados à vítima. Isso inclui o dever de indenizar pelos prejuízos materiais (custos médicos, perda de salários, danos à propriedade) e pelos danos morais (sofrimento emocional, trauma psicológico).
- Responsabilidade Criminal: O proprietário do animal pode ser enquadrado em crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como lesão corporal culposa (quando há ação negligente do dono) ou lesão corporal dolosa (quando há intenção de causar danos). As penas podem incluir detenção, multa ou prestação de serviços à comunidade.
Além disso, é importante destacar que a legislação brasileira prevê algumas normas específicas para casos de ataques de animais, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa lei estabelece punições para os proprietários que expõem a vida, a saúde ou a integridade física de animais a perigo, inclusive quando colocam em risco a segurança das pessoas.