Bancada esclarece sobre retirada de estribos em caminhões de coleta de lixo
A Bancada dos Trabalhadores na CTPP esclareceu que não houve mudança na NR-38 determinando a retirada dos estribos dos caminhões de coleta de resíduos. A norma continua permitindo o deslocamento dos coletores na plataforma operacional durante a atividade.

Circulam informações de que uma mudança na Norma Regulametadora 38, do Ministério do Trabalho, teria determinado a retirada dos estribos utilizados pelos coletores nos caminhões de lixo. Com o tema em alta, o BnT Online foi atrás da informação atulizada que apurou que a mudança não procede.
Em esclarecimento divulgado pela Bancada dos Trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a organização informou que a NR-38 não estabelece a retirada da plataforma operacional utilizada pelos trabalhadores durante a atividade de coleta.
O texto atualizado da Norma Regulamentadora nº 38, que trata da segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, estabelece requisitos específicos para o deslocamento dos coletores em plataforma operacional. A versão consultada reúne atualizações publicadas até maio de 2026.
A norma determina que a plataforma operacional pode ser utilizada em veículos coletores compactadores, desde que sejam cumpridas determinadas condições de segurança. Entre elas estão a subida e descida somente com o veículo parado, limite de velocidade de 10 km/h nas áreas de trabalho, acionamento de sinal sonoro antes de o motorista movimentar o caminhão e proibição de permanência do coletor na plataforma durante marcha à ré.
Bancada contesta informação sobre retirada do estribo
Em nota assinada pelo coordenador da Bancada dos Trabalhadores na CTPP, Washington Santos Maradona, e enviada ao BnT, a representação afirma que é “infundada” a informação de que a NR-38 teria determinado a retirada do estribo utilizado pelos coletores.
Segundo a Bancada, a continuidade do uso foi discutida com participação dos trabalhadores e teria sido aprovada em assembleia.
A entidade também destaca a existência de acompanhamento tripartite, envolvendo representantes de trabalhadores, empregadores e Governo, para discussão da aplicação da norma e de eventuais alterações. A Bancada também salienta que a Norma é uma conquista da categoria e a propagação de notícias falsas pode gerar insegurança e preocupação para os trabalhadores. Confira parte da nota divulgada:
“A informação, da forma como vem sendo divulgada, não corresponde aos procedimentos estabelecidos na norma e acaba trazendo apenas desinformação, insegurança e preocupação para os trabalhadores.
A decisão sobre a continuidade do uso do estribo foi construída com a participação dos próprios trabalhadores, inclusive por meio de assembleia em que foi aprovada a continuidade de sua utilização no desenvolvimento das atividades dos coletores.
Além disso, a NR-38 estabeleceu uma Comissão Tripartite de Acompanhamento, envolvendo trabalhadores, empregadores e Governo, justamente para acompanhar a aplicação da norma e discutir tecnicamente qualquer eventual necessidade de alteração.”
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Publica de Ponta Grossa e Região (Siemaco) também acompanha os desdobramentos da Norma e se coloca a disposição para eventuais dúvidas da categoria.
Norma continua prevendo plataforma operacional
A NR-38 também estabelece que o deslocamento entre setores adjacentes utilizando a plataforma somente pode ocorrer quando houver continuidade da atividade de coleta.
Além disso, o empregador deve acompanhar o cumprimento do limite de velocidade dos caminhões por meio de registros como tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro método adequado.
Outro ponto previsto no documento é que a plataforma operacional deve atender às especificações da norma técnica oficial vigente. O projeto precisa suportar, no mínimo, 250 quilos no ponto mais distante de sua fixação, enquanto os balaústres também devem suportar 250 quilos cada. Plataformas existentes podem precisar de adaptação mediante projeto técnico elaborado e executado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
O próprio glossário da NR-38 define o deslocamento em plataforma operacional como aquele realizado em plataformas acopladas aos veículos coletores compactadores, exclusivamente em marcha à frente, durante a coleta, em velocidades e distâncias reduzidas e dentro dos limites dos setores de trabalho.
Transporte possui restrições
Embora permita o uso da plataforma operacional durante determinadas etapas da coleta, a NR-38 também estabelece limites importantes.
A norma proíbe o transporte dos trabalhadores nas partes externas do veículo no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, no retorno, entre setores de coleta não adjacentes e nos trajetos para transbordo ou destinação final dos resíduos.
Também é proibido permanecer na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação. Dessa forma, o texto atualizado da NR-38 não apresenta uma proibição geral da plataforma operacional, mas condiciona sua utilização ao cumprimento das regras de segurança estabelecidas pela própria norma.
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