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Paraná avança em leis que ampliam direitos das mães em todas as fases da maternidade

Leis e projetos fortalecem direitos das mães no Paraná Boca no Trombone Leis e projetos fortalecem direitos das mães no Paraná
#Foto: Freepik
Leis paranaenses fortalecem direitos e acolhimento às mães em todas as fases da maternidade, da gestação à saúde mental, com novas ações em maio.

Durante o mês de maio, dedicado às mães, a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) intensifica a valorização da maternidade por meio de leis e projetos que ampliam direitos, promovem saúde e garantem acolhimento às mulheres em todas as etapas da gestação e criação dos filhos. A iniciativa busca reforçar a dignidade e o bem-estar das mães paranaenses com medidas legislativas que protegem desde o sonho de ser mãe até o cuidado no pós-parto.

Entre os principais marcos legais está o Código da Mulher Paranaense, em vigor há um ano, que reúne legislações que asseguram o aleitamento materno, o direito à presença de doulas e acompanhantes no parto, além do diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto.

Entre as propostas mais recentes, o Projeto de Lei 644/2024, institui uma Campanha Permanente de Prevenção à Pré-Eclâmpsia, uma das principais causas de mortalidade materna. O texto aguarda sanção do governo estadual.

Desde a Lei nº 20.162/2020, que garante o exame para trombofilia, até a Lei nº 21.403/2023, que determina espaços hospitalares adequados para mulheres que sofreram perdas gestacionais, o Paraná tem construído um cenário de amparo à maternidade baseado em respeito, empatia e informação.

Outras legislações de destaque incluem:

  • Lei nº 17.857/2013: garante acompanhante no parto;

  • Lei nº 21.053/2022: autoriza presença de doulas no trabalho de parto;

  • Lei nº 19.701/2018: combate à violência obstétrica;

  • Lei nº 20.133/2020: atenção à depressão pós-parto;

  • Lei nº 21.061/2022: institui o “Maio Furta-Cor” para saúde mental materna;

  • Lei nº 21.461/2023: notifica nascimentos sem pai à Defensoria Pública.

A atuação do Legislativo também abrange mães chefes de família, como prevê a Lei nº 15.301/2006, que reserva 20% das unidades habitacionais populares para mulheres com filhos de até 14 anos. No combate à discriminação, a Lei nº 10.183/1992 proíbe exigências abusivas como exames de gravidez em seleções de emprego.

As informações completas estão disponíveis no aplicativo “Agora é Lei”, da Assembleia.

Além da produção de leis, a Assembleia também realiza ações práticas de acolhimento. Nesta segunda-feira (12), o projeto “Cuidar de Quem Cuida” promove encontro com mães atípicas, sob o tema “Quando o Amor Pede Apoio”.

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