Paraná regulamenta auxílio a universitários indígenas com adicional de 50% para quem tem filhos
Resolução também prevê auxílio de instalação para ingressantes e estabelece regras de acesso e permanência nas universidades participantes

Estudantes indígenas com responsabilidade parental sobre filhos menores de 18 anos têm direito a um acréscimo de 50% no Auxílio Permanência, conforme a Resolução nº 235/2026 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti). Publicada no Diário Oficial de terça-feira (13), a norma regulamenta o programa e estabelece procedimentos para o acesso e a permanência de indígenas nas universidades públicas participantes.
O adicional depende de comprovação documental perante a Comissão Universidade para os Indígenas (CUIA) de cada instituição. O percentual é o mesmo independentemente do número de filhos, e o valor básico do auxílio será definido em ato próprio da Seti.
A resolução considera a responsabilidade parental decorrente de guarda unilateral, compartilhada ou de outra forma reconhecida legalmente. Quando os dois responsáveis forem estudantes beneficiários do programa, o acréscimo poderá ser destinado integralmente a um deles, mediante declaração consensual, ou dividido em partes iguais.
É vedado o recebimento integral do adicional por mais de um responsável em relação ao mesmo filho. Na ausência de acordo, a CUIA local deverá avaliar a situação de cuidado e a finalidade de proteção à permanência estudantil.
Bolsa adicional para instalação
A norma também prevê que estudantes ingressantes na primeira série ou período recebam o benefício a partir do mês da matrícula, com direito a uma bolsa adicional de instalação, no mesmo valor do auxílio.
Para receber o Auxílio Permanência, o estudante deve ter ingressado pelo processo seletivo dos povos indígenas, estar matriculado e manter frequência regular, conforme as regras da instituição. O pagamento mensal cabe à universidade, mediante disponibilidade orçamentária, com recursos do Tesouro Estadual.
O benefício será cancelado quando o estudante atingir período de recebimento igual ou superior ao tempo máximo regular previsto para concluir o curso. Em situações excepcionais, a continuidade poderá ser autorizada após análise da CUIA local e do colegiado do curso.
Seleção gratuita e acompanhamento acadêmico
A resolução estabelece que o processo seletivo indígena seja anual, gratuito e específico. Para ingresso nas universidades estaduais participantes, podem concorrer candidatos pertencentes às comunidades indígenas do Paraná, residentes no estado, que estejam concluindo ou tenham concluído o ensino médio.
As instituições participantes deverão constituir ou adequar suas comissões locais em até 60 dias após a publicação. Essas comissões terão atribuições como acompanhar o percurso acadêmico, orientar matrículas e selecionar estudantes com direito ao auxílio.
A Resolução nº 235/2026 entrou em vigor na data da publicação e revogou a Portaria Seti nº 037/2022. O ato não informa quantos estudantes serão beneficiados em cada universidade.
























