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Política

Paraná regulamenta auxílio a universitários indígenas com adicional de 50% para quem tem filhos

Resolução também prevê auxílio de instalação para ingressantes e estabelece regras de acesso e permanência nas universidades participantes

Paraná regulamenta auxílio a universitários indígenas com adicional de 50% para quem tem filhos
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Estudantes indígenas com responsabilidade parental sobre filhos menores de 18 anos têm direito a um acréscimo de 50% no Auxílio Permanência, conforme a Resolução nº 235/2026 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti). Publicada no Diário Oficial de terça-feira (13), a norma regulamenta o programa e estabelece procedimentos para o acesso e a permanência de indígenas nas universidades públicas participantes.

O adicional depende de comprovação documental perante a Comissão Universidade para os Indígenas (CUIA) de cada instituição. O percentual é o mesmo independentemente do número de filhos, e o valor básico do auxílio será definido em ato próprio da Seti.

A resolução considera a responsabilidade parental decorrente de guarda unilateral, compartilhada ou de outra forma reconhecida legalmente. Quando os dois responsáveis forem estudantes beneficiários do programa, o acréscimo poderá ser destinado integralmente a um deles, mediante declaração consensual, ou dividido em partes iguais.

É vedado o recebimento integral do adicional por mais de um responsável em relação ao mesmo filho. Na ausência de acordo, a CUIA local deverá avaliar a situação de cuidado e a finalidade de proteção à permanência estudantil.

Bolsa adicional para instalação

A norma também prevê que estudantes ingressantes na primeira série ou período recebam o benefício a partir do mês da matrícula, com direito a uma bolsa adicional de instalação, no mesmo valor do auxílio.

Para receber o Auxílio Permanência, o estudante deve ter ingressado pelo processo seletivo dos povos indígenas, estar matriculado e manter frequência regular, conforme as regras da instituição. O pagamento mensal cabe à universidade, mediante disponibilidade orçamentária, com recursos do Tesouro Estadual.

O benefício será cancelado quando o estudante atingir período de recebimento igual ou superior ao tempo máximo regular previsto para concluir o curso. Em situações excepcionais, a continuidade poderá ser autorizada após análise da CUIA local e do colegiado do curso.

Seleção gratuita e acompanhamento acadêmico

A resolução estabelece que o processo seletivo indígena seja anual, gratuito e específico. Para ingresso nas universidades estaduais participantes, podem concorrer candidatos pertencentes às comunidades indígenas do Paraná, residentes no estado, que estejam concluindo ou tenham concluído o ensino médio.

As instituições participantes deverão constituir ou adequar suas comissões locais em até 60 dias após a publicação. Essas comissões terão atribuições como acompanhar o percurso acadêmico, orientar matrículas e selecionar estudantes com direito ao auxílio.

A Resolução nº 235/2026 entrou em vigor na data da publicação e revogou a Portaria Seti nº 037/2022. O ato não informa quantos estudantes serão beneficiados em cada universidade.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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