Governo anuncia perdão de dívidas do MEI para 3,6 milhões de brasileiros
Governo anuncia perdão de dívidas do MEI para 3,6 milhões de brasileiros. Veja quem tem direito, quais débitos serão cancelados e as regras

Microempreendedores individuais (MEIs) de Ponta Grossa, dos Campos Gerais e de todo o Brasil poderão ter dívidas federais perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, que integra o programa Prospera MEI, deve beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores que possuem contribuições previdenciárias atrasadas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que estabelece os procedimentos para o cancelamento das dívidas referentes às contribuições mensais do MEI vencidas até 13 de outubro deste ano.
Uma das principais facilidades é que o perdão será automático, sem necessidade de inscrição, solicitação ou comparecimento a órgãos públicos. A exclusão dos débitos será realizada pelos próprios sistemas do governo a partir de janeiro de 2027.
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Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O benefício contempla os valores federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.
Serão abrangidas tanto as dívidas que já estão inscritas na Dívida Ativa da União, administradas pela PGFN, quanto aquelas que ainda permanecem sob responsabilidade da Receita Federal.
O cancelamento também poderá alcançar débitos que estejam parcelados, negociados ou com a cobrança suspensa.
Entretanto, existe uma diferença importante: os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) não serão perdoados. Esses valores continuarão sendo cobrados normalmente, mesmo quando estiverem incluídos na mesma guia de pagamento do MEI.
MEI precisa manter pagamentos em dia para não perder o benefício
Apesar do cancelamento automático, o governo estabeleceu condições para que os microempreendedores mantenham o direito ao perdão.
Quem continuar formalmente enquadrado como MEI deverá pagar pontualmente as contribuições mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
Caso o empreendedor deixe de cumprir essa obrigação, o benefício poderá ser cancelado, fazendo com que as dívidas antigas voltem a ser cobradas.
Para quem já encerrou formalmente o MEI ou mudou de categoria empresarial, essa exigência de pagamento futuro não se aplica.
Outra regra envolve os contribuintes que discutem judicialmente as dívidas. Nesses casos, será necessário observar as condições de desistência da ação para obter o benefício.
O governo também esclarece que os valores já pagos não serão devolvidos. O perdão alcança os saldos em aberto, sem gerar direito a reembolso.
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Como consultar as dívidas do MEI?
Os empreendedores podem verificar sua situação fiscal por meio dos canais oficiais do Governo Federal.
As dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser consultadas no Portal Regularize da PGFN.
Já os débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita Federal.
No caso de parcelamentos que reúnam contribuições perdoadas e outros tributos, poderá ser necessário solicitar a revisão do acordo para separar os valores abrangidos pela medida.
Perdão envolve bilhões em dívidas
A iniciativa faz parte do programa Prospera MEI, criado para fortalecer pequenos negócios, reduzir dificuldades financeiras e estimular a regularização dos trabalhadores autônomos.
Segundo dados da PGFN, as dívidas dos microempreendedores individuais somam aproximadamente R$ 12,57 bilhões. Desse total, cerca de R$ 11 bilhões, equivalentes a quase 86%, são considerados créditos de difícil ou impossível recuperação.
O perdão foi estabelecido pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a legislação do Simples Nacional.
A expectativa é que a medida permita que milhões de empreendedores reorganizem suas atividades, recuperem a regularidade fiscal e mantenham seus pequenos negócios em funcionamento.
Para os MEIs de Ponta Grossa e dos demais municípios dos Campos Gerais, a orientação é consultar os canais oficiais, acompanhar a atualização dos sistemas e, principalmente, manter em dia as contribuições exigidas para preservar o benefício. (As informações são da Agência Gov.)
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