Petista reclama de atrasos de pagamento e patrão diz “Faça o L e peça ao Lula”
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil

Um empresário do setor farmacêutico de Fortaleza (CE) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um trabalhador após ofensas relacionadas à orientação política do funcionário. A decisão foi mantida pela ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o processo, o trabalhador atuava como caseiro dos sócios da empresa e relatou que, além de enfrentar atrasos frequentes no pagamento de salários, era alvo de comentários ofensivos ao cobrar seus direitos.
Segundo o relato, o empregador dizia frases como “faz o L e pede ao Lula” quando o funcionário solicitava o pagamento. Ainda conforme a denúncia, o empresário associava a condição financeira do trabalhador à escolha política dele e chegou a afirmar que um assalto sofrido por um dos filhos do empregado era “merecido” por ele ter votado no presidente.
A defesa do empresário argumentou que as conversas eram informais e sem intenção de ofender, além de afirmar que eventuais manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca.
No entanto, a Justiça entendeu de forma diferente. Em primeira instância, o próprio empregador admitiu ter feito comentários depreciativos relacionados à orientação política do funcionário. Para o Judiciário, a conduta ultrapassou o limite da liberdade de expressão e configurou constrangimento, exposição vexatória e violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A defesa ainda tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso foi negado. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar a decisão anterior e que pontos não retomados no recurso perderam validade para análise nessa fase do processo. (As informações são da Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal do Trabalho)
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