O município de Ponta Grossa passou a contar oficialmente com o Programa Municipal de Prevenção e Atenção a Transtornos Alimentares, com foco especial em anorexia e bulimia. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 15.764/2026, sancionada no dia 8 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Município.
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 358/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa em sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Léo Farmacêutico.
De acordo com o texto legal, o programa será implementado pela Fundação Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação, em cooperação com outros órgãos públicos e entidades parceiras.
Objetivos do programa
Entre os principais objetivos do Programa Municipal de Prevenção e Atenção a Transtornos Alimentares estão a conscientização da população sobre os riscos desses transtornos e a importância da autoestima e da saúde mental, além da realização de campanhas educativas permanentes em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação.
A lei também prevê a capacitação de profissionais da rede municipal de ensino e de saúde para a identificação precoce de casos suspeitos e o encaminhamento adequado para atendimento especializado. Outro ponto central é o fortalecimento da rede de atendimento multiprofissional, assegurando a integração entre psicólogos, psiquiatras, nutrólogos e nutricionistas.
Rede de Amparo e atendimento prioritário
A legislação cria ainda a Rede Municipal de Amparo aos Transtornos Alimentares, que será composta por escolas públicas e privadas, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, famílias, além de órgãos da administração municipal e organizações da sociedade civil.
A Rede de Amparo terá como finalidade garantir comunicação ágil entre as instituições e maior efetividade nos encaminhamentos. A lei assegura prioridade no agendamento de consultas de psicologia, psiquiatria, nutrologia e nutrição no âmbito do SUS municipal para pessoas diagnosticadas com transtornos alimentares.
Semana Municipal de Conscientização
Outro destaque da lei é a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre Transtornos Alimentares, que passará a integrar o calendário oficial do município e será realizada anualmente na última semana de março. A programação deverá incluir palestras, oficinas, rodas de conversa, distribuição de materiais educativos, campanhas em mídias locais e redes sociais, além de seminários técnicos com profissionais da saúde e da educação.
A Secretaria Municipal de Educação também ficará responsável por promover cursos e oficinas de capacitação para professores e orientadores educacionais, tanto da rede pública quanto privada, com foco na identificação precoce de sinais de anorexia e bulimia.
Execução e parcerias
A execução do programa priorizará a utilização da estrutura e dos profissionais já existentes, podendo contar com estágios supervisionados em parceria com universidades locais. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, hospitais de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
A Fundação Municipal de Saúde deverá publicar anualmente um relatório de atividades, que será encaminhado à Câmara Municipal. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
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