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Ponta Grossa

Ponta Grossa terá programa com 100% de desconto em multas e juros para quitar dívidas

Programa de Recuperação Fiscal de Ponta Grossa dá 100% de desconto em multas e juros. Adesões vão de 5 de outubro a 18 de dezembro

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Foto: Divulgação
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O Programa de Recuperação Fiscal de Ponta Grossa vai permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais com 100% de desconto sobre multas e juros de mora. A medida foi instituída pela Lei nº 16.117/2026, publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (2).

A adesão ao chamado PRF-2026 poderá ser solicitada entre 5 de outubro e 18 de dezembro de 2026. O pagamento deverá ser feito em parcela única. A lei estabelece, porém, uma diferença importante: o benefício não reduz o valor original da dívida nem a atualização monetária. Esses valores continuam integralmente devidos. O desconto de 100% incide sobre a multa e os juros de mora acumulados até a data da adesão.

O programa foi aprovado na Câmara Municipal na segunda-feira (28), e é de autoria do Poder Executivo. A medida tem como objetivo estimular a regularização de créditos tributários e não tributários, oferecendo condições especiais para os contribuintes em dia ou em atraso com o município.

Quais dívidas podem entrar no programa?

O PRF-2026 abrange créditos tributários e não tributários do Município vencidos até a data de publicação da lei.  Podem ser incluídos débitos de pessoas físicas ou jurídicas, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A legislação também permite a inclusão de valores que já estejam em protesto extrajudicial, execução fiscal ou ação de cobrança, além de saldos de parcelamentos anteriores que não tenham sido totalmente pagos ou que tenham sido cancelados por inadimplência.

A lei alcança tributos municipais da administração direta e indireta e também determinados créditos não tributários, como preços públicos, tarifas, receitas patrimoniais, locações, ressarcimentos e multas administrativas.

Multas de trânsito ficam de fora

Nem todas as dívidas poderão ser incluídas. A Lei nº 16.117/2026 determina expressamente que multas decorrentes de infrações de trânsito não fazem parte do PRF-2026, já que esse tipo de cobrança é disciplinado por legislação federal e possui destinação específica.

Também ficam fora créditos cuja remissão ou anistia seja proibida por norma superior e valores cuja titularidade não pertença ao Município.

Pagamento será em parcela única

Outro ponto importante é que o benefício está condicionado ao pagamento integral em parcela única. Depois do deferimento da adesão, o contribuinte terá até dois dias úteis para efetuar o pagamento. Independentemente da data de solicitação, o prazo final de recolhimento será 23 de dezembro de 2026. 

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a adesão será automaticamente cancelada e o débito voltará a ter todos os acréscimos legais.

Dívidas em cobrança judicial têm regras específicas

Quem tiver dívida ativa já em execução fiscal ou ação de cobrança também poderá aderir, mas deverá comprovar o pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios. Esses valores não são abrangidos pelo desconto previsto no programa.

Ao aderir ao PRF-2026, o contribuinte também reconhece formalmente os débitos incluídos e, quando houver discussão judicial ou administrativa, deverá desistir das ações, recursos, embargos ou impugnações relacionados aos valores negociados.

Como será feita a adesão?

A lei determina que a implantação do programa seja feita preferencialmente por sistema eletrônico, permitindo acesso remoto ao contribuinte.

Nos casos de débitos em protesto, execução fiscal ou ação de cobrança, o atendimento deverá ocorrer presencialmente. O Executivo ainda poderá regulamentar os procedimentos para adesão, emissão de guias e controle dos pagamentos. O PRF-2026 entra em vigor com a publicação da lei, enquanto o período para solicitar o benefício começa na próxima segunda-feira, 5 de outubro.

Leia mais: Ponta Grossa e região terão chuva durante o fim de semana de eleições

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Iolanda Lima
Autoria
Iolanda Lima
Jornalista formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com interesse e experiência na área de Cultura, Política e Cotidiano. Natural de Telêmaco Borba, é apaixonada em contar histórias reais do dia-a-dia de Ponta Grossa e região!
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