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Ponta Grossa

Ponta Grossa poderá usar taxa de iluminação para monitoramento de espaços públicos

Segundo a mensagem encaminhada pela Prefeitura, a proposta pretende acompanhar a modernização tecnológica das cidades e permitir investimentos em iluminação inteligente, câmeras de vigilância, sensores, sistemas de telegestão e até geração de energia fotovoltaica.

Ponta Grossa poderá usar taxa de iluminação para monitoramento de espaços públicos
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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 042/2026, que propõe a atualização da legislação da contribuição destinada ao custeio da iluminação pública no município. A proposta cria a chamada COSIP-PG — Contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

O texto substitui a atual legislação em vigor desde 2002 e busca adequar a norma municipal às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a permitir que os recursos arrecadados pela contribuição também sejam utilizados em sistemas de monitoramento voltados à segurança urbana.

Segundo a mensagem encaminhada pela Prefeitura, a proposta pretende acompanhar a modernização tecnológica das cidades e permitir investimentos em iluminação inteligente, câmeras de vigilância, sensores, sistemas de telegestão e até geração de energia fotovoltaica.

Modernização da iluminação pública

De acordo com o projeto, a COSIP-PG poderá financiar despesas relacionadas à ampliação, manutenção e modernização da rede de iluminação pública, incluindo luminárias de LED, sistemas automatizados de controle e iluminação cênica e decorativa em espaços públicos e locais de interesse histórico, cultural e turístico.

A proposta também amplia oficialmente a destinação dos recursos para sistemas de monitoramento urbano. Entre as possibilidades previstas estão:

instalação de câmeras de vigilância;
sensores e alarmes;
sistemas inteligentes de iluminação;
monitoramento remoto da rede;
integração com serviços de emergência;
análise de dados para gestão urbana e segurança.

O projeto estabelece ainda que os equipamentos poderão ser instalados em ruas, praças, parques e demais logradouros públicos da área urbana e de expansão urbana de Ponta Grossa.

Na justificativa enviada à Câmara, a Prefeitura argumenta que a legislação atual está defasada diante das novas demandas urbanas e do avanço tecnológico das últimas décadas.

Cobrança ccontinua na conta de luz

A proposta mantém o modelo de arrecadação da contribuição por meio da fatura de energia elétrica da Copel para imóveis ligados à rede de distribuição.

O texto também cria a Unidade de Valor para Custeio (UVC), fixada inicialmente em R$ 114,60, utilizada como referência para o cálculo da contribuição. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA ou pelo índice aplicado à tarifa de energia elétrica da Aneel, prevalecendo o menor percentual.

O projeto prevê descontos escalonados conforme a faixa de consumo de energia elétrica, além de regras específicas para imóveis comerciais e industriais.

Imóveis não ligados à rede elétrica continuarão tendo a cobrança realizada juntamente com o IPTU.

Isenções e justificativas

Entre os casos de isenção previstos no projeto estão:

imóveis do poder público;
beneficiários do programa Luz Fraterna;
imóveis localizados em área rural;
estruturas como outdoors, radares e relógios digitais.

A Prefeitura também destaca que municípios como Curitiba, Pato Branco e Cambará já realizaram adequações semelhantes após a mudança constitucional.

Segundo a administração municipal, a atualização permitirá que Ponta Grossa desenvolva políticas públicas voltadas à integração entre iluminação pública e segurança urbana, com maior eficiência administrativa e tecnológica.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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