Ponta Grossa propõe ampliar repasse ao Consórcio de Saúde; entenda o motivo
Projeto encaminhado pela Prefeitura à Câmara altera a legislação para permitir aumento da contribuição ao CIMSaúde

A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o limite da contribuição financeira destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (CIMSaúde). A proposta altera a Lei Municipal nº 8.775/2006 para permitir que o município aumente os repasses mensais ao consórcio, responsável por parte dos atendimentos especializados ofertados à população.
O Projeto de Lei nº 218/2026 integra a pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (15) e será analisado em primeira discussão pelos vereadores. A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) — com voto contrário em separado da vereadora Enfermeira Marisleidy — e da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade (COSPTTMUA). Já a Comissão de Saúde e Assistência Social (CSAS) emitiu parecer contrário por maioria.
Segundo a mensagem encaminhada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt ao Legislativo, a alteração busca adequar os valores destinados ao consórcio diante do crescimento da demanda por consultas e exames especializados, além da elevação dos custos assistenciais.
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O texto destaca que os serviços prestados pelo CIMSaúde são considerados indispensáveis para a população de Ponta Grossa e da região, mas que a capacidade atual de absorção da demanda exige novos investimentos.
Entenda o valor da contribuição
Pela proposta, a contribuição mensal do município poderá variar entre R$ 2,80 e R$ 10 por habitante, conforme necessidade apurada pelo Poder Executivo. Atualmente, a legislação estabelece apenas o valor mínimo, e a alteração permitirá maior flexibilidade para garantir a continuidade dos serviços especializados prestados pelo consórcio. O montante será definido por decreto e os repasses deverão ser efetuados até o dia 30 de cada mês. Caso o valor autorizado seja insuficiente para cobrir os atendimentos realizados no período, o saldo poderá ser compensado no mês seguinte.
Na justificativa enviada aos vereadores, o Executivo afirma que os novos limites foram calculados com base em projeções de crescimento da demanda e na necessidade de manter o equilíbrio financeiro do consórcio nos próximos exercícios, assegurando a continuidade e a qualidade dos atendimentos ofertados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).























