Pontuação da CNH: veja quando motorista pode ter carteira suspensa
Pontuação da CNH pode levar à suspensão com 20, 30 ou 40 pontos. Entenda as regras válidas para motoristas de Ponta Grossa e do Paraná.

A pontuação da CNH ainda gera dúvidas entre motoristas de Ponta Grossa e de outras cidades do Brasil, principalmente sobre o número de pontos necessário para a suspensão do direito de dirigir. Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.
Apesar de o assunto ter voltado a ganhar repercussão em 2026, os limites escalonados não foram criados neste ano. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.071/2020 e entrou em vigor em abril de 2021. Atualmente, o artigo 261 do CTB continua utilizando esse sistema para determinar quando o motorista pode responder a um processo de suspensão por excesso de pontos.
Quando a CNH pode ser suspensa por pontos?
O limite depende do histórico do motorista dentro de um período de 12 meses.
40 pontos: quando o motorista não possui nenhuma infração gravíssima registrada na pontuação considerada para o período.
30 pontos: quando há uma infração gravíssima.
20 pontos: quando existem duas ou mais infrações gravíssimas.
A regra é confirmada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que, em publicação de 2026 sobre reciclagem de condutores, destacou os mesmos três limites para aplicação da suspensão do direito de dirigir.
Na prática, isso significa que não basta olhar apenas o total acumulado na carteira. Um motorista com 25 pontos, por exemplo, pode estar em situações diferentes dependendo da natureza das infrações cometidas.
As infrações também possuem pontuações diferentes: as leves somam 3 pontos; médias, 4; graves, 5; e gravíssimas, 7 pontos.
Motoristas profissionais têm regra diferente
Há uma condição específica para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR). Para esses profissionais, o limite para suspensão por pontos é de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações.
O CTB também permite que esses motoristas façam curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos dentro de 12 meses, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.
Outro detalhe importante é que existem infrações chamadas de autossuspensivas. Nesses casos, a suspensão pode ocorrer independentemente de o motorista ter atingido 20, 30 ou 40 pontos. O Ministério dos Transportes cita como exemplos a recusa ao teste do bafômetro e o excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
























