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Pontuação da CNH: veja quando motorista pode ter carteira suspensa

Pontuação da CNH pode levar à suspensão com 20, 30 ou 40 pontos. Entenda as regras válidas para motoristas de Ponta Grossa e do Paraná.

CNH
Reprodução / Internet
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A pontuação da CNH ainda gera dúvidas entre motoristas de Ponta Grossa e de outras cidades do Brasil, principalmente sobre o número de pontos necessário para a suspensão do direito de dirigir. Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.

Apesar de o assunto ter voltado a ganhar repercussão em 2026, os limites escalonados não foram criados neste ano. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.071/2020 e entrou em vigor em abril de 2021. Atualmente, o artigo 261 do CTB continua utilizando esse sistema para determinar quando o motorista pode responder a um processo de suspensão por excesso de pontos.

Quando a CNH pode ser suspensa por pontos?

O limite depende do histórico do motorista dentro de um período de 12 meses.

40 pontos: quando o motorista não possui nenhuma infração gravíssima registrada na pontuação considerada para o período.

30 pontos: quando há uma infração gravíssima.

20 pontos: quando existem duas ou mais infrações gravíssimas.

A regra é confirmada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que, em publicação de 2026 sobre reciclagem de condutores, destacou os mesmos três limites para aplicação da suspensão do direito de dirigir.

Na prática, isso significa que não basta olhar apenas o total acumulado na carteira. Um motorista com 25 pontos, por exemplo, pode estar em situações diferentes dependendo da natureza das infrações cometidas.

As infrações também possuem pontuações diferentes: as leves somam 3 pontos; médias, 4; graves, 5; e gravíssimas, 7 pontos.

Motoristas profissionais têm regra diferente

Há uma condição específica para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR). Para esses profissionais, o limite para suspensão por pontos é de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações.

O CTB também permite que esses motoristas façam curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos dentro de 12 meses, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito.

Outro detalhe importante é que existem infrações chamadas de autossuspensivas. Nesses casos, a suspensão pode ocorrer independentemente de o motorista ter atingido 20, 30 ou 40 pontos. O Ministério dos Transportes cita como exemplos a recusa ao teste do bafômetro e o excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.

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Diogo Laba
Autoria
Diogo Laba
Jornalista formado pela UEPG, atuo como repórter no BnT Esporte Clube e no jornalismo diário do BnT. Comprometido com uma cobertura responsável, dinâmica e pautada pela qualidade da informação.
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