O prazo para que os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 realizem o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025 se encerrará nesta quinta-feira, dia 20. Esta data também representa o reinício do calendário de pagamentos, que se estenderá até a próxima semana para os demais contribuintes.
A Receita Estadual divulgou que aproximadamente 71% dos motoristas paranaenses escolheram parcelar o imposto neste ano, totalizando mais de 2,8 milhões de veículos que dividirão o valor do IPVA 2025 em cinco parcelas.
Os vencimentos da segunda parcela variam entre os dias 20 e 26 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo.
É importante ressaltar que, desde o dia 30 de janeiro, não há mais a opção de pagamento à vista do IPVA 2025. Assim, os proprietários perderam a chance de obter um desconto de 6% que era concedido para aqueles que quitassem o imposto integralmente até essa data.
De acordo com informações da Receita Estadual, um total de 1.108.499 veículos optaram pelo pagamento à vista em janeiro, representando cerca de 27,46% do total de mais de 4 milhões de veículos tributados no Paraná.
Para efetuar o pagamento, os contribuintes devem gerar as guias através do Portal do IPVA ou do Portal de Pagamentos de Tributos, uma vez que as guias não estão mais sendo enviadas pelos correios. Outra alternativa é utilizar o aplicativo “Serviços Rápidos”, disponível nas plataformas Android e iOS.
Os especialistas recomendam que os contribuintes acessem diretamente os canais oficiais para evitar fraudes, desaconselhando cliques em links recebidos por e-mail ou mensagens. Além disso, é prudente evitar sites que aparecem nos primeiros resultados de buscas na internet, pois muitos podem ser falsos. Ao acessar uma página relacionada ao IPVA, é fundamental verificar se a URL termina com a extensão “.pr.gov.br”.
Outra orientação importante é sempre conferir o destinatário do pagamento tanto na guia quanto na transação via Pix. A informação correta deve ser sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
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