Pré-candidatos da mídia devem deixar programas até esta terça-feira (30)
As regras fazem parte do conjunto de medidas da Justiça Eleitoral para assegurar igualdade de condições entre os candidatos e transparência no processo democrático

Apresentadores de televisão e rádio que pretendem disputar cargos nas eleições gerais de outubro devem se afastar de suas funções nesta terça-feira (30). A medida segue o prazo estabelecido pela legislação eleitoral e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização do pleito em todo o país.
A regra determina que emissoras de rádio e televisão não podem manter no ar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. O objetivo é garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar que comunicadores ou personalidades públicas utilizem a visibilidade profissional como vantagem durante a campanha.
De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, o descumprimento dessa determinação pode resultar em sanções severas. Entre elas estão o indeferimento do registro de candidatura, aplicação de multa às emissoras e a retirada imediata do conteúdo do ar.
Regras também atingem eventos e publicidade pública
O calendário eleitoral também prevê outras restrições que entram em vigor nos próximos dias. A partir de sábado (4 de julho), pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Na mesma data, passa a ser vedada a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos, medida que busca evitar o uso da máquina pública para promoção eleitoral indireta.
Eleições de outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, conforme previsto no calendário eleitoral.
As regras fazem parte do conjunto de medidas da Justiça Eleitoral para assegurar igualdade de condições entre os candidatos e transparência no processo democrático. (As informações são da Agência Brasil)
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