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Prefeita de Carambeí sanciona lei que institui QR Code nas placas de obras públicas

A Lei ainda aponta que o QR Code deverá ser impresso de forma visível e legível em local de destaque na placa.

Prefeita de Carambeí sanciona lei que institui QR Code nas placas de obras públicas
Foto: Divulgação
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A Prefeita de Carambeí sancionou a lei n° 1674/2026, que tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de inclusão do QR Code nas placas de obras públicas municipais, com a finalidade de ampliar a transparência e o controle social. O autor do projeto é o vereador André Petter.

Com a lei, fica obrigatória a inserção de código bidimensional QR nas placas informativas de todas as obras públicas realizadas pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município, bem como por empresas contratadas. “O código QR deverá direcionar o cidadão de forma direta, gratuita e específica à página do Portal da Transparência que contenha o detalhamento do instrumento contratual da respectiva obra”, destaca o projeto.

Com isso, é obrigatoriamente ter o número e modalidade do processo licitatório; o valor total do contrato e de eventuais termos aditivos; a data de início efetivo da obra e a data de conclusão prevista no cronograma original; nome, CNPJ e dados de contato da empresa contratada; o objeto da obra, o cronograma físico-financeiro e o prazo de execução; nome do engenheiro ou responsável técnico, com o respectivo registro profissional; o percentual de execução física e financeira atualizado; e a condição da obra (em andamento, concluída, paralisada ou cancelada), com as devidas justificativas em caso de interrupção.

QR CODE

O Projeto de Lei ainda aponta que o QR Code deverá ser impresso de forma visível e legível em local de destaque na placa, com contraste que garanta o fácil escaneamento por dispositivos móveis.

As informações acessadas por meio do código devem ser atualizadas, no mínimo, a cada 30 dias, assegurando a fidedignidade dos dados conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em sanções administrativas para a empresa contratada, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações)”.

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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