Prefeita de Carambeí sanciona lei que institui QR Code nas placas de obras públicas
A Lei ainda aponta que o QR Code deverá ser impresso de forma visível e legível em local de destaque na placa.

A Prefeita de Carambeí sancionou a lei n° 1674/2026, que tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de inclusão do QR Code nas placas de obras públicas municipais, com a finalidade de ampliar a transparência e o controle social. O autor do projeto é o vereador André Petter.
Com a lei, fica obrigatória a inserção de código bidimensional QR nas placas informativas de todas as obras públicas realizadas pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município, bem como por empresas contratadas. “O código QR deverá direcionar o cidadão de forma direta, gratuita e específica à página do Portal da Transparência que contenha o detalhamento do instrumento contratual da respectiva obra”, destaca o projeto.
Com isso, é obrigatoriamente ter o número e modalidade do processo licitatório; o valor total do contrato e de eventuais termos aditivos; a data de início efetivo da obra e a data de conclusão prevista no cronograma original; nome, CNPJ e dados de contato da empresa contratada; o objeto da obra, o cronograma físico-financeiro e o prazo de execução; nome do engenheiro ou responsável técnico, com o respectivo registro profissional; o percentual de execução física e financeira atualizado; e a condição da obra (em andamento, concluída, paralisada ou cancelada), com as devidas justificativas em caso de interrupção.
QR CODE
O Projeto de Lei ainda aponta que o QR Code deverá ser impresso de forma visível e legível em local de destaque na placa, com contraste que garanta o fácil escaneamento por dispositivos móveis.
As informações acessadas por meio do código devem ser atualizadas, no mínimo, a cada 30 dias, assegurando a fidedignidade dos dados conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em sanções administrativas para a empresa contratada, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações)”.
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