A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.817/2026, que previa a obrigatoriedade do uso de anestesia geral completa e analgesia adequada em procedimentos cirúrgicos realizados em cães e gatos com apoio do poder público.
A decisão foi comunicada à Câmara Municipal por meio de ofício encaminhado no dia 27 de março. Segundo o Executivo, o veto foi motivado por questões de legalidade e também por entendimento de que a proposta é contrária ao interesse público.
De acordo com a justificativa, a lei invade competência exclusiva do Poder Executivo ao interferir na organização e atribuições de órgãos municipais, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município. A prefeitura também aponta que a proposta cria ou amplia despesas públicas sem apresentar estimativa de impacto orçamentário, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto destacado no veto diz respeito a aspectos técnicos da medicina veterinária. O Executivo argumenta que a legislação impõe um modelo rígido de anestesia, desconsiderando práticas modernas que indicam a individualização dos protocolos conforme o estado clínico de cada animal.
Ainda segundo a justificativa, a lei restringe o uso de medicamentos amplamente utilizados, como cetamina e xilazina, que possuem respaldo técnico e científico quando aplicados corretamente. A prefeitura afirma que a escolha do protocolo anestésico deve ser responsabilidade do médico-veterinário, respeitando sua autonomia profissional.
O texto também alerta que a imposição de regras mais rígidas pode impactar diretamente a execução de políticas públicas de controle populacional de cães e gatos. Isso porque programas de castração em larga escala dependem de agilidade operacional, que poderia ser comprometida com as exigências previstas na lei.
Por fim, o Executivo solicita que os vereadores mantenham o veto, destacando que, apesar da intenção de promover o bem-estar animal, a proposta apresenta inconsistências técnicas e riscos à eficiência das ações públicas no município.
Agora, cabe à Câmara Municipal analisar o veto, podendo mantê-lo ou derrubá-lo em votação futura.
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